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Certificação eletrônica: substitutivo do Congresso

Data de Publicação: 01 fev 2002

De um lado, o Governo apostando na autoridade máxima da ICP – Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), uma hierarquia única para controlar todas as unidades certificadoras. De outro, o congresso em defesa da independência dessas empresas. A disputa que defendia um sistema para dar validade e integridade dos documentos eletrônicos chega ao fim de mais uma etapa com a vitória dos parlamentares. Com a aprovação do substitutivo n.º 4.906 de 2001, do deputado Júlio Semeghini, as certificadoras vão se interligar à AC – Raiz (Autoridade Certificadora Raiz), que será instituída pela ICP – Brasil.

Além de determinar normas para essas unidades, o substitutivo também estabelece um período de transição. Até o governo instalar definitivamente a ICP – Brasil, as empresas que já atuam no Brasil poderão oferecer as certificações de modo independente, só após a implantação do sistema é que elas vão interagir com a AC – Raiz. Tal certificação eletrônica permite que os negócio pela Internet sejam mais seguros e que o responsável pela operação seja identificado. Até a ICP – Brasil Ter sua própria estrutura, os primeiros certificados digitais serão gerados pelo Serpo, Serviço Federal de Processamento de Dados, pois desde o ano passado a empresa já tem estrutura física específica para operar como autoridade certificadora. A padronização da autenticação eletrônica brasileira segue os critérios mundiais. Assim, os documentos assinados digitalmente em países europeus, por exemplo, podem ser válidos no Brasil e vice-versa.

Fonte: Mundo da Imagem/CENADEM/nº 49/Jan-Fev-2002