Em Belo Horizonte já é possível descartar o papel
O 8º Ofício de Notas de Belo Horizonte registra e emite certificados digitais, bem como autentica documentos digitais, tanto os que já nascem de forma eletrônica como os que vêm do papel, passando pelo processo de digitalização.
O diretor de tecnologia do CENADEM, Maurício Antônio Ferreira, visitou o cartório e conheceu como tudo funciona. “Todo o procedimento está dentro da ICP-Brasil e, consequentemente, na forma da lei”, diz ele.
Essa tecnologia foi disponibilizada para cartórios pela Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, entidade que reúne 18 mil cartórios, numa parceria com o Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados.
Baseados nessa tecnologia, cartórios podem oferecer aos cidadãos, em disquete ou CD-Rom, novos modelos de serviços, como cópias autenticadas de carteiras de identidade e motorista, certidão de nascimento ou escritura de imóvel, tendo garantida a autenticidade e, principalmente, eficácia jurídica.
No 8º Ofício de Notas, o primeiro passo é o registro e emissão do certificado, a um custo anual. Com o certificado emitido, é possível fazer o reconhecimento de assinatura eletrônica, o mesmo que o reconhecimento de firma no mundo eletrônico.
“Para esse reconhecimento de firma, o cartório disponibiliza o software Anoreg Client, que permite ao cliente assinar eletronicamente seus arquivos digitais. Esse software já tem bilhetagem eletrônica”, conta Ferreira.
A autenticação dos documentos digitalizados também é executada pelo 8º Ofício. “Mediante uma taxa, é possível autenticar-se, por exemplo, um CD com 8 mil imagens”.
O Dr. Maurício Leonardo, tabelião do referido cartório, cita o caso da Unimed de Belo Horizonte que teve seu acervo de 200 mil documentos digitalizado, autenticado e os originais em papel destruídos.
“Esse procedimento é possível, pois a Medida Provisória 2200-2 suporta legalmente a infra-estrutura de chaves públicas que, juntamente com as legislações já existentes nos cartórios com relação à autenticação de documentos, permite que a imagem do documento seja autenticada do mesmo modo que a cópia em papel”, explica Dr. Maurício Leonardo.
Fonte: Mundo da Imagem, nº 52, jul/ago-2002.

