Neste dia 27 de setembro, por volta das 10:30 h, teve início a palestra sobre o Registro Civil nas maternidades, tendo como palestrantes a Coordenadora da Saúde da Criança do Ministério da Saúde, Jane Ramos Pereira e Sonia Maria da Silva, da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Jane Ramos Pereira, do Ministério da Saúde
Dra. Jane enfatizou que a Portaria 938 do Ministério da Saúde, editada recentemente, não prevê a obrigatoriedade do registro de nascimento nas maternidades, mas sim propicia condições para que a instituição de saúde tenha condições de efetivar a parceria com o registrador civil visando a implantação do posto.
A tônica de seu discurso foi a separação entre o intuito do Governo em incentivar o programa de registros nas maternidades e o ressarcimento em si dos atos praticados pelos Oficiais. Segundo Dra. Jane, o Ministério está trabalhando em conjunto com a Arpen, em especial na figura de seu presidente Dr. Jaime de Alencar Araripe Jr, para que os fundos de ressarcimento sejam efetivamente implantados em cada Estado, para que os Oficiais possam prestar o serviço e receber condignamente pelo trabalho.
Nino Canani, presente na mesa diretora, ressaltou que os Estados devem se esforçar para aprovar os fundos de ressarcimento e que um eventual “adicional” pelos registros lavrados fora da serventia pode ser considerado nos regramentos legais destes fundos.
Dr. Jane explanou diversas ações que estão sendo feitas para dar publicidade à campanha, como por exemplo a conscientização para as mães durante as consultas de pré-natal. Informou também que tem procurado atuar em cada Estado no sentido de incentivar a criação dos fundos (veja quadro apresentado abaixo) por contatos com diversas esferas dos poderes.
| UF | Lei 10.169/00 – Fundos Criados | Qtde Postos |
| AC | oficializado/selo – Prov 13/97 | 3 |
| AL | elo de autenticidade – Lei 299/01 | 0 |
| AM | Ante Projeto | 3 |
| AP | 1 | |
| BA | oficializado | 11 |
| CE | selo de autenticidade – Lei13080/00 | 0 |
| DF | 3% emolumentos | 2 |
| ES | projeto na AL | 0 |
| GO | acumulação de RC – Lei 13644/00 | 3 |
| MA | selo de fiscalização – Lei 48/2000 | 7 |
| MG | selo de fiscalização – Lei 13438/99 | 0 |
| MS | selo de fiscalização | 0 |
| MT | Lei 7550/01 – Lei Estadual | 0 |
| PA | 3 | |
| PB | selo de fiscalização e Pacto – Lei 7.122/02 | 0 |
| PE | selo – Lei 11404/99 | 2 |
| PI | selo de fiscalização e Pacto | 3 |
| PR | selo – Lei 13228/01 | 0 |
| RJ | selo de fiscalização Lei 3001/98/3350/99 | 5 |
| RN | selo de fisc.+3% | 0 |
| RO | Lei Estadual nº 918/2000 | 1 |
| RR | 1 | |
| RS | 1 | |
| SC | selo de fiscalização Lei nº 175/98 | 10 |
| SE | lei 4485/01 – Taxa de Fisc. s/serviço | 0 |
| SP | Lei nº 10199/98 repasse de 5% | 0 |
| T0 | Lei 1247-selo de fiscalização + pacto | 0 |
| Total | 23 | 56 |
Por fim Dra. Jane colocou-se à disposição através de seu email (jane.ramos@saude.gov.br) para quaisquer esclarecimentos.
Composição da mesa durante a palestra
Agnaldo De Maria, 26-09-2002, 18:35h

