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Ministro do STJ e o novo Código Civil

Data de Publicação: 21 nov 2002

Principais pontos da palestra do Ministro do STJ, Francisco César Asfor Rocha

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco César Asfor Rocha questionou em sua palestra no IV congresso Brasileiro de Notários e Registradores, se o próximo ano é o momento propício para entrada em vigor do Novo Código Civil, definida para janeiro de 2003. Asfor Rocha, fortalece sua postura contrária à entrada em vigor do novo código no próximo ano com a informação de que já estão tramitando no Congresso Nacional mais de 300 propostas para modificar o novo código.

Asfor Rocha lembrou que a legislação atualmente em vigor, aprovada em 1916, vem sendo modificada periodicamente para acompanhar a dinâmica da sociedade. Entretanto, o Ministro reconheceu a necessidade de alguns ajustes ao lembrar que a legislação, datada de 1916, refletia o momento em que foi produzida, quando se tinha um Brasil Rural, tendo sido focado no idealismo, positivismo, respeito à lei com o princípio de que o legislador poderia antever a tudo e adoração ao direito da propriedade.

Destacando os pontos positivos do novo Código Civil, Asfor Rocha, avalia que a nova legislação difere da de 1916, na qual os contratos eram valorizados, “a ponto de proteger a vontade do mais forte”. “Não havia a preocupação em ver em que bases o contrato foi firmado, de que forma foi escrito, mas sim que ele foi escrito”, diz

Asfor destaca a eticidade contida no projeto, pela qual a parte geral e de obrigações procura superar o formalismo facilitando o trabalho do julgador. Já o uso da sociabilidade traz ao contexto da legislação a função social, desprestigiando as vontades das partes (o contrato não faz mais as leis).

Quanto ao direito da família Asfor Rocha destaca que o novo código traz o tratamento igualitário para homem e mulher, conforme prevê a Constituição de 1988. Impõe ainda a quem faz um testamento a condição de ter que justificar cláusulas como a impenhorabilidade.

O Ministro criticou a ausência de referências ao comércio eletrônico, factorings, bancos, contratos de leasing e de saúde, que hoje fazem parte do dia a dia da sociedade atual no novo projeto do Código Civil. Para Rocha, o texto também perdeu a chance de estabelecer parâmetros para quantificar as ações de dano moral. Outra ausência criticada foi a falta de qualquer menção às relações entre homossexuais, sobre a inseminação artificial e outros modos de fertilização artificial.

Na análise de Asfor, a legislação se equivoca ao permitir a troca de regime de casamento, pois no seu entendimento, o casal envolvido pode decidir pela alteração influenciado por fatores diferentes da razão.

Asfor Rocha considerou que a mudança mais importante contida no novo Código Civil é a alteração da maioridade legal de 21 para 18 anos. Outro ponto destacado é a idade para emancipação civil, prevista poder ocorrer para os 16 anos.

O Ministro disse ainda que concorda com a ANOREG, quando ela sugere a veiculação intensiva de campanha de esclarecimento sobre mudanças voltadas para a população.

Fonte: assessoria de imprensa da ANOREG-BR