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Decreto nº 47.589, de 14/01/2003

Data de Publicação: 15 jan 2003

Foi publicado no dia 15/01/2003 no Diário Oficial do Estado o Decreto acima referido, que regulamenta a Lei 11.331/2002. Segundo o artigo 2.º do Decreto, os valores a serem efetivamente cobrados, dentro do limite máximo fixado por lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça.

Juntamente com o Decreto foi publicado termo de acordo de redução de emolumentos, firmado entre o Secretário da Justiça, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Anoreg/SP e Sinoreg/SP.

Pelo acordo, que vigorará a partir 20/01/2003, ficam reduzidos os valores dos itens 3 e 4 e respectivos subitens da Tabela I – Dos Tabelionatos de Notas, ficando os valores assim discriminados:

3. – Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico (por página de documento reproduzido)

Tabelião: R$ 0,68
Estado: R$ 0,19
IPESP: R$ 0,14
Registro Civil: R$ 0,04
Trib. Justiça: R$ 0,04
S. Casa: R$ 0,01
Total: R$ 1,10

4. – Reconhecimento de Firma, inclusive letras e sinal:

4.1 – por semelhança:

4.1.1 – em documentos sem valor econômico

Tabelião: R$ 1,29
Estado: R$ 0,36
IPESP: R$ 0,27
Registro Civil: R$ 0,07
Trib. Justiça: R$ 0,07
S. Casa: R$ 0,01
Total: R$ 2,07

4.1.2 – em documentos com valor econômico

Tabelião: R$ 2,18
Estado: R$ 0,62
IPESP: R$ 0,46
Registro Civil: R$ 0,11
Trib. Justiça: R$ 0,11
S. Casa: R$ 0,02
Total: R$ 3,50

4.2 – como autêntica:

4.2.1 – em documentos com ou sem valor econômico

Tabelião: R$ 3,44
Estado: R$ 0,97
IPESP: R$ 0,72
Registro Civil: R$ 0,18
Trib. Justiça: R$ 0,18
S. Casa: R$ 0,03
Total: R$ 5,52

Fonte: ARPEN-SP