A Lei 14.579/2003, que aumenta o valor da contribuição efetuada por notários e registradores de R$ 0,20 para R$ 0,40 (quarenta centavos), foi publicada no “Minas Gerais” do último dia 16 de janeiro. Com isso, aumenta o valor destinado a ressarcir os custos da Gratuidade Universal praticada pelos registradores civis das pessoas naturais.
O governador do Estado havia prometido vetar o artigo que aumentava a contribuição, mas o Executivo deixou de cumprir o prazo para publicação da lei. Então a matéria foi devolvida à Assembléia Legislativa, que promulgou a lei.
A Lei 14.579/2003 entrou em vigor no dia 18/01/2003.
Fonte: Recivil MG

