O Ministro da Previdência verificou, na realidade, que realmente não é fácil manejar um banco de dados com milhões de registros. Principalmente quando se trata de um banco de dados que envolve o pagamento de benefícios.
Quando o INSS obrigou os cartórios a fornecer os dados dos falecidos por meio magnético ou disquete, mais uma vez não se analisou que o registro de óbito é um ato declaratório. Quando o parente – ou seja lá quem for – aparece no balcão do cartório e diz não possuir as informações completas, o que o Oficial do Cartório pode fazer? Não pode ele recusar a fornecer a certidão, deixar o corpo insepulto, devido à falta do número do benefício no registro.
Sem o número do benefício, começa o serviço de detetive, que deve ser feito por um software qualquer lá no INSS. Cruzar dados como CPF, PIS, nome dos pais, etc., é realmente muito difícil. O próprio Ministro falou que “tem nome abreviado no cadastro“.
O que fazer? Para que os cadastros “se conversem” era necessário ter um NÚMERO ÚNICO, já atribuído à pessoa no seu nascimento. A lei que instituiu isso foi esquecida pelo governo. Um erro, pois poderia ter sido muito bem implantada com o auxílio e a parceria dos Cartórios de Registro Civil.
Sem isso, continuarão sendo feitos os eternos cruzamentos entre bancos de dados, o que deve tirar muito sono dos profissionais de informática envolvidos.
Além das reformas da previdência, tributária, política, uma outra urge acontecer: a DOCUMENTAL. Sem documentos bem planejados, os cadastros públicos vão sofrer por muito tempo. Além dos velhinhos, coitados, que padecerão nas filas intermináveis na certeza de que há algo errado na burocracia brasileira.
Agnaldo De Maria
Governo suspeita de 30 mil pensões de idosos
Brasília – A possibilidade de fraude foi o motivo alegado pelo ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, para determinar na semana passada o bloqueio do pagamento das aposentadorias e pensões a pessoas com mais de 90 anos que recebiam benefícios há mais de 30. Numa decisão que causou perplexidade, revolta e muitas críticas – e por isso acabou sendo revista –, Berzoini ordenou também a suspensão dos pagamentos dos idosos com mais de 100 anos, independente do tempo em que já recebiam o benefício.
Mediante o cruzamento da base de dados da Previdência com outros cadastros do governo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detectou a possibilidade de muitos aposentados já estarem mortos. Os benefícios, assim, estariam sendo sacados por outras pessoas.
Pode chegar a 50%
Segundo estimativas da Força Tarefa de Combate à Fraude da Previdência Social, de um total de 105.892 benefícios concedidos a idosos acima de 90 anos, pelo menos 30 mil são suspeitos de irregularidade. O número corresponde a cerca de 30% do total, mas pode chegar a 50%, segundo fiscais da Previdência.
De acordo com o INSS, as 105.892 aposentadorias e pensões de idosos representam 0,7% do total de benefícios pagos mensalmente pela Previdência Social aos segurados. Em termos de valor, eles também não são muito significativos.
Em média, segundo um técnico, esses idosos recebem R$ 350 por mês. Baseado nessa média, o total gasto pelo INSS com o pagamento de todos eles chegaria a R$ 36,7 milhões todo mês. O pagamento irregular poderia chegar, portanto, a R$ 11 milhões mensais. O gasto mensal da Previdência Social com o pagamento de 21 milhões de segurados está em R$ 8,8 bilhões.
R$ 5 bilhões por ano
As fraudes contra a Previdência Social, no entanto, não se limitam aos benefícios dos idosos, nem é nessa faixa etária que as irregularidades são maiores. A estimativa global de fraudes é muito maior, podendo chegar a R$ 5 bilhões por ano, de acordo com o próprio INSS.
A decisão de dirigir a atenção aos muito idosos, neste momento, surgiu do cruzamento dos dados do Instituto Nacional do Seguro Social com os da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em cujo cadastro aparecem como mortos muitos beneficiários considerados ativos na Previdência.
Um exemplo é o do segurado Roberto Corrales, de Santos. Inválido, recebia a pensão do pai, João Alves Corrales, já falecido. Só que Roberto morreu em 17 de agosto de 1984, conforme atesta um cartório da cidade. Segundo fiscais do INSS, a irmã, curadora legal dele, recebia o benefício.
Fonte: Ag Estado – Vânia Cristino

