O Supremo Tribunal Federal suspendeu as resoluções criadas pelos Tribunais de Justiça no Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que prevêem criações de novos serviços de registros imobiliários.
As medidas foram contestadas através de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pela Anoreg-BR.
Na ADIN 3319, do Rio de Janeiro, o Supremo, por unanimidade, acolheu o voto da relatora, Min. Ellen Gracie, e concedeu liminar suspendendo a vigência dos dispositivos da Resolução nº 12/2004 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado, que tratavam da questão relativa à reorganização dos serviços de registro de imóveis.
Um dos argumentos utilizados foi jurisprudência do próprio STF, em que restou reconhecida a necessidade de Lei Estadual para criação de novos serviços notariais.
Já no Distrito Federal, a Resolução nº 06/2004 estabeleceu diretrizes para reestruturação dos serviços de notas e registros, mediante desdobramento criação e extinção.
Em sede de liminar na ADIN 3331, o relator, Min. Joaquim Barbosa, tomou como paradigma o voto condutor da Min. Ellen Gracie na questão do Rio de Janeiro e suspendeu todos os prazos estabelecidos na Resolução nº 06/2004.
Fonte: Jornal do Notário – Nº 81 – Setembro/ Outubro – 2004

