Softwares para cartórios

Pernambuco reduz em 50% o custo de certidão

Data de Publicação: 18 abr 2006

Desde o dia 29 de março, está em vigor a nova Tabela de Emolumentos, instituída pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Ato 2.972/2005. Pela nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de dezembro do ano passado, a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito estão 50% mais baratas.

“Os novos valores estão valendo agora por conta do princípio constitucional, que prevê um prazo de 90 dias para esse tipo de lei entrar em vigor”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador Ozael Veloso.

Com a instituição da nova tabela de emolumentos, hoje a segunda via de registro de nascimento, por exemplo, custa R$ 21,24, mais a Taxa de Serviços Notariais e Registrais (TSNR), que é de R$ 4,25. Até o mês passado, esse documento custava R$ 49,91. O projeto, aprovado na Assembléia Legislativa, no final do ano passado, foi resultado de entendimentos entre o Judiciário e deputados estaduais.

O desembargador Ozael Veloso recomenda que os usuários exijam recibo das taxas cartorárias e denunciem, por escrito, as cobranças indevidas ao juiz da comarca. No caso do Recife, as reclamações devem ser encaminhadas à Corregedoria Auxiliar para o Extrajudicial.

“O cartório que cobrar valor a maior poderá sofrer penalidades que vão desde a advertência até a perda da delegação dos serviços extrajudiciais, além da restituição do valor cobrado indevidamente”, alerta o corregedor geral.

A Corregedoria exige, ainda, que os cartórios extrajudiciais afixem a tabela de emolumentos em lugar visível. “É também obrigação dos delegatários informar aos cidadãos que todos têm direito à gratuidade pelo assento de nascimento e óbito, bem como pela primeira via das respectivas certidões.

Além disso, a gratuidade das demais certidões é assegurada aos declaradamente pobres”, adverte o corregedor-auxiliar para o Extrajudicial, juiz Alexandre Assunção.

Além da redução do valor desse serviço, a desde 29 de março , também está em vigor novo percentual de recolhimento para o Fundo Especial de Registro Civil (Ferc). “O aumento da contribuição de 1% para 10% incidente sobre o valor dos emolumentos, possibilitará incremento substancial para o Ferc, cuja finalidade é subsidiar despesas com os atos gratuitos”, esclarece Assunção.

Por Sérgio Marcos Feitosa

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco