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Trio é preso por fraudar documento de mortos

Data de Publicação: 28 set 2006

Mulheres pegavam o nome e a data de nascimento nos túmulos e retiravam 2ª via da certidão de nascimento no cartório

Curitiba – A Polícia Federal prendeu ontem em Curitiba, numa operação batizada de Felina, três mulheres que usavam identidades fraudadas de pessoas mortas para fazer compras e tomar empréstimos em bancos. Pelo menos 18 identidades foram rastreadas e a polícia acredita que, com cada uma delas, o trio obtinha de R$ 30 mil a R$ 100 mil.

A advogada Regina Maria de Macedo Coelho, a dentista Ivone Adelina Cavalca, e a estudante de direito Andréa Cristine Goulart Alves iam até cemitérios, pegavam o nome e a data de nascimento de mulheres nos túmulos, pediam a segunda via da certidão de nascimento no cartório onde a pessoa morta foi registrada e, a partir disso, fraudavam os outros doc umentos. Elas buscavam nomes também nas notas de falecimento publicadas em jornais.

As três mulheres estão sendo investigadas há seis meses. Segundo o superintendente da Polícia Federal no Paraná, Jaber Saadi, o caso começou a partir de uma denúncia de uma pessoa que teve seu nome usado para obter empréstimos nas Caixa Econômica Federal. Por enquanto este foi o único caso de fraude de documentos de pessoas vivas que a polícia descobriu. As 18 identidades encontradas com elas são de pessoas mortas. A polícia apreendeu também cinco veículos, notebooks, móveis, diversos aparelhos de TV, entre outros objetos. As estelionatárias compravam em diversas lojas com os documentos fraudados, pagavam a primeira prestação e sumiam.

O golpe era aplicado no Paraná, em Santa Catarina e em São Paulo. Saadi explicou que, com as identidades em mãos, tiradas nos institutos de identificação dos três estados, a partir da certidão de nascimento, as mulheres conseguiam ou tros documentos como CPF e comprovante de endereço.

A polícia apurou que elas usavam por anos os documentos fraudados, fazendo assinaturas de linhas telefônicas em endereços falsos ou temporários, abrindo contas em bancos e abrindo crédito em diversas empresas. Até o momento a polícia apurou que elas usavam os documentos somente em benefício próprio. A advogada conseguiu, usando a identidade fraudada de uma engenheira morta, a segunda via da carteira profissional do Crea-PR.

A Justiça autorizou a divulgação das fotos das três mulheres para que possíveis vítimas possam se manifestar. A polícia agora investiga se há outras pessoas, ou algum órgão, envolvidos no crime. Elas vão responder por dez tipos de crimes diferente, entre eles estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A reportagem da Folha pediu à Polícia Federal o nome do advogado das três mulheres, mas foi informada que até o final da tarde de ontem não havia advogado legalme nte constituído para defendê-las.

Cartórios informam que registros são públicos

Curitiba – Tirar a segunda via de uma certidão de nascimento é simples. Basta ir ao cartório onde a pessoa foi registrada com o nome completo dela e de preferência também com a data de nascimento, pagar uma taxa que varia de R$ 18,38 a R$ 21,50 e pegar o documento na hora.

Segundo o presidente do Instituto dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Irpen), Dante Ramos Júnior, o procedimento é assim porque, segundo a lei, os registros feitos em cartórios são públic os. Isto é, nenhum cartório pode questionar para que a pessoa quer o documento e nem restringir o acesso.

A única maneira de evitar este tipo de problema, explicou Ramos Júnior, são os cuidados que a família toma ao registrar o óbito.

“Temos delegação para fazer um serviço público. Se a pessoa procurar só pelo nome por exemplo e tiver vários registros homônimos e ela não souber a data do nascimento ou o nome dos pais pode levar todas as certidões se quiser”, explicou. Entretanto, o presidente do Irpen garantiu que, quando a família leva a certidão de nascimento da pessoa morta na hora de registrar o óbito, um cartório avisa o outro do falecimento. Isto é, o cartório onde o óbito foi feito comunica o cartório onde o nascimento foi registrado. Dessa forma todas as vias da certidão de nascimento tiradas depois da morte terão uma anotação com esta informação.

Segundo Ramos Júnior, muitas famílias não levam todos os docume ntos porque, por determinação legal, o sepultamento só pode ser feito depois de registrado o óbito. Então precisa ser um processo rápido. “Nós temos que cumprir a determinação legal de informar à família que é importante levar todos os documentos para fazer o óbito. Mas não podemos deixar de fazer se estiver faltando algum”, afirmou. Os serviços funerários municipais também não exigem a certidão de nascimento na hora de registrar a morte.

A Polícia Federal ainda não apurou como as estelionatárias descobriam o cartório onde o nascimento das mortas usadas no golpe era registrado. Ramos Júnior explicou que, fora São Paulo, quando se sabe a cidade do registro é preciso ligar de cartório em cartório porque não há um sistema de busca. Em São Paulo está em teste um projeto-piloto onde os registros de todos os cartórios estão disponíveis no site da regional paulista da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen). (A.B.)

Fonte: FOLHA DE LONDRINA