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Divórcio consensual em cartório: podia ser melhor

Data de Publicação: 05 jan 2007

Finalmente foi sancionada a lei que permite a simplificação do processo de separação e divórcio consensual. Salutar a medida, pois redireciona para o foro extrajudicial os processos não litigiosos, liberando os tribunais para os demais afazeres. Junto com a súmula vinculante é uma importante medida para tentar desatar o nó em que se encontra a justiça brasileira.

Mas, vai aqui uma opinião sem nenhuma pretensão.

Nos casos da existência de filhos menores, bens, partilhas, pensão alimentícia e etc. será uma avanço trocar o processo da justiça comum para os cartórios. Entretanto haveria maior prestígio para os notários, se a lei permitisse que a escritura dispensasse a figura do advogado, que continuará existindo. Nos demais casos, também houve desprestígio para os registradores civis: se as condições acima não existem, ou seja, se o casal não possui nada, por quê não fazê-lo celebrar o distrato diretamente na serventia de Registro Civil, como o fizeram no ato original?

Fico pensando no casal que depois de seis meses decide descasar. Sem bens, filhos ou o que quer que seja, terá de constituir advogado, lavrar escritura para, só então, ingressar no Registro Civil para averbar a separação.

Simplificaram, é verdade, pois só o fato de transferir o atendimento para o serviço notarial e registral já é um avanço. Mas, no meu entender, poderiam ter simplificado mais, principalmente nos casos citados, no qual não houve mudança alguma na situação dos contraentes após o casamento, tendo os mesmos optado pela Comunhão Parcial e passado o tempo sem auferir bens nem prole.

Afinal, se o Oficial do Registro Civil pode processar o casamento mediante livre manifestação de vontade, seria justo e louvável ter o poder de descasar os interessados, desde que estes tenham permanecido na condição original, declaradas pelos próprios, sob as penas da lei.

Agnaldo De Maria
Proprietário da DeMaria,
empresa especializada em software e soluções para
serventias de Registro Civil e Notas.


Para especialista, lei segue tendência de modernização de direito de família

Para o especialista em direito de família e professor Leonardo Pantaleão, a nova lei que permite que casais se separem ou divorciem diretamente em cartório, sem a presença de um juiz, atende a uma necessidade da sociedade. “A lei vem para desafogar bastante as varas de família e sucessões. O Poder Judiciário começará a ser utilizado somente quando ocorreu litígio entre as partes”, afirma.

O professor do complexo jurídico Damásio de Jesus acredita que a lei beneficiará indiretamente àqueles que têm demandas de direito de família na Justiça, uma vez “desafogará” as varas. Sobre o procedimento, Pantaleão explica que em cartório o tabelião lavrará uma escritura pública constando a partilha de bens, o pagamento (ou renúncia) da pensão entre cônjuges e o retorno ou não da utilização do nome de solteiro.

Segundo o especialista, casais que possuam filhos menores ou incapazes não poderão se beneficiar do procedimento em cartório. “Estes casos continuarão sendo feitos pelo Poder Judiciário”. De acordo com o professor, mesmo que já exista um processo de separação ou divórcio na Justiça, o casal poderá desistir dele e fazê-lo no cartório.

O professor acredita que os cartórios terão que se estruturar para receber as demandas, que devem acontecer em número grande. “Muitas pessoas se separavam de fato, mas esperavam dois anos para o divórcio. Isso deve mudar”. Segundo o professor, a lei concede gratuidade de taxas às pessoas que se declarem pobres. Portanto, os cartórios não poderão cobrar pelos procedimentos daqueles que se declarem hipossuficientes — pobres na acepção jurídica da palavra. No entanto Pantaleão alerta, “é crime a declaração falsa de pobreza”.

Para o especialista, a lei segue uma tendência de modernização do direito de família no Brasil, que deve acarretar mudanças inclusive no procedimento sobre o casamento. “É o primeiro passo para que se mantenha em uso o casamento civil na sociedade”, afirma o professor. Para ele, o procedimento para se casar deve se tornar menos burocrático, como já acontece com a união estável.

Fonte: Última Instância, Ricardo Viel