por Max Alberto Gonzales
Noventa por cento. É o percentual de ministros do Superior Tribunal Federal que prefere soltar um criminoso do que aceitar a ajuda da tecnologia na Justiça.
Em Brasília, Supremo Tribunal Federal parece isolado
do resto do país
Há inúmeros casos que fazem os cidadãos brasileiros duvidar do sistema jurídico-policial brasileiro. Ontem mais um caso reforçou esse veredito: o STF declarou inconstitucional a lei 11.819/2005, do Estado de São Paulo, que institui o interrogatório de presos por videoconferência.
Basicamente, é o uso de uma tecnologia já madura e de custo cada vez menor em uma operação cada vez mais perigosa: interrogar acusados que estão em prisão temporária ou já condenados, com sentença transitada em julgado. Por que perigosa? Pelo risco de fuga, ou de ataque de milícias do crime organizado que tentam resgatar membros ou líderes da quadrilha.
Além de economizar custos (traslado e aparelho policial de escolta) e vidas (balas perdidas ou juízes assassinados), a videoconferência acelera os processos judiciais – outra matéria em que a justiça brasileira dá exemplos magistrais de velocidade ao mundo…
Fico pensando um tempão o que leva o STF a tomar uma decisão assim. Só posso creditar à tradição formalista do tribunal, que volta e meia surpreende a opinião pública e o bom senso.
No caso da videoconferência paulista, o STF se apega à Constituição dizendo que apenas o Congresso pode mudar por lei os ritos processuais. Então, o Estado de São Paulo não tem autonomia federativa para decidir o que é melhor para aumentar a eficiência de seu sistema judicial. E fez uma lei errada (o que não é minha visão), merecendoser cerceado pelo Poder Judiciário federal.
Há uns seis anos estive em uma feira de tecnologia em São Paulo, onde uma empresa apresentou um sistema de videoconferência para interrogatórios. Coisa simples, aparentemente tosca, mas perfeitamente funcional e tecnicamente segura. Imagino que o STF não deve fazer idéia do que é VPN.
No fim, graças ao STF, mais um criminoso foi solto e está pronto para voltar ao trabalho dele.
Infelizmente, em matéria de atualização com um mundo que vive em plenitude o despertar da era da tecnologia, o STF é inconstitucionalissimamente primitivo.
(Sabia que um dia usaria essa palavra com total propriedade.)
Max Alberto Gonzales é editor da INFO. Nasceu no Peru, virou paulistano, brasileiro e há 20 anos cobre a indústria de tecnologia. Foi correspondente internacional, trabalhou em diários como Folha de S.Paulo e Metro, além de várias revistas de tecnologia.

