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Certidões de Reg Civil de SP em papel de segurança

Data de Publicação: 25 jun 2003

INSTITUIDO PAPEL DE SEGURANÇA PARA AS CERTIDÕES DO REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO

Veja abaixo trechos do Provimento 09/2003 da Justiça de SP sobre o novo padrão para as certidões:

“CONSIDERANDO, a necessidade de ser conferida maior segurança quanto a autenticidade das certidões dos atos próprios do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo;

R E S O L V E:

– É obrigatória a utilização de papel de segurança para validade das certidões expedidas pelo registro civil das pessoas naturais.

– O papel para certidões será dotado de elementos e características técnicas de segurança.

– A contratação da distribuiçãoe fabricação do papel de segurança constitui encargo da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-SP, que deverá escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos requisitos de segurança e idoneidade.

– A escolha da empresa fornecedora será submetida à homologação desta Corregedoria Geral da Justiça, assim como os modelos a serem adotados, sendo então procedida a verificação de atendimento dos requisitos de segurança acima propostos.

– A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-SP manterá um cadastro de todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais, bem como dos responsáveis pelo expediente de unidades vagas, junto ao fabricante.

– A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-SP se encarregará de atualizar, junto aofabricante, o nome dos responsáveis pelos expedientes das unidades mencionadas no item anterior.

– O cadastramento inicial será comunicado a esta Corregedoria Geral da Justiça, bem como, a cada bimestre, as modificações.

– A Corregedoria Geral da Justiça noticiará à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, todas as designações e posteriores alterações para responder pelos expedientes vagos de unidades dos serviços de registro civil das pessoas naturais.

– A aquisição do papel de segurança será sempre feita, exclusiva e diretamente, junto ao fornecedor.

– Em cada uma das unidades do serviço extrajudicial será mantido classificador próprio para arquivamento de todos os documentos referentes à requisição e ao recebimento do papel de segurança para certidões, do qual constará o número de folhas recebidas, utilizadas e o estoque existente.

– É vedado o repasse de folhas do papel de segurança de uma unidade para outra do serviço extrajudicial.

– Os registradores civis de pessoas naturais e os responsáveis pelo expediente de unidades vagas velarão pela guarda das folhas de papel de segurança em local seguro.

– O fabricante deverá fornecer mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça inventário completo, com os dados relativos a aquisições feitas pelas várias Serventias, para inserção no banco de dados da Corregedoria Geral da Justiça, em disquete e impresso, que ficarão arquivados.

– As Serventias serão identificadas na numeração lançada no papel de segurança e em parte desta deverá conter o mesmo número a elas atribuídos pela Corregedoria Geral da Justiça no cadastro que dispõe.

– O extravio e subtração do papel de segurança para a certidão será imediatamente comunicado à Corregedoria Permanente respectiva, que informará à Corregedoria Geral da Justiça, a numeração respectiva, visando a publicação na imprensa oficial.

– Cada oficial delegado ou designado obrigatoriamente comunicará, ao final de cada bimestre, à Corregedoria Permanente e esta à Corregedoria Geral da Justiça, a quantidade e a numeração de papéis de segurança danificados.”

– Este Provimento entrará em vigor em noventa dias, contados da data de sua primeira publicação.

São Paulo, 16 de junho de 2003.”

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo