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A novela do testamento

Data de Publicação: 03 out 2006


Testamento: regras específicas

‘Se a mídia fala de testamento, em uma novela, ou em telejornais, quando testamentos de pessoas famosas são noticiados, mais que triplica o número de pessoas procurando informações sobre esse procedimento.’ Esse relato é de quem tem mais de 40 anos no ramo de tabelionato. Aldo Neves Godinho Filho, de 59 anos, tabelião do 1ª Cartório de Notas de São Paulo, na Rua das Palmeiras, constata no dia-a-dia a falta de informações das pessoas sobre a prática de fazer testamentos.

Como diz seu pai, Aldo Godinho, 83 anos, ‘a vida de São Paulo está dentro daquele cofre’, apontando para o arquivo do tabelionato, o mais antigo da Cidade, com 312 anos de atividades, desde os tempos coloniais. Portanto, experiência no ramo não falta à família.

Godinho Filho lavra, em média, 60 testamentos por mês. Não faz mais porque, em muitos casos, aconselha o interessado a pensar melhor quando percebe que é apenas um impulso ou o tempo é escasso, pois a lavratura de um testamento requer muito cuidado com os detalhes.

‘Cabe ao tabelião’, explica, ‘certificar-se de que o interessado tem plena capacidade mental e certeza do que está fazendo’. Godinho Filho tem até um ritual para os procedimentos. Costuma usar como testemunhas – a lei exige pelo menos duas – funcionário antigos do cartório, que ‘conhecem bem o comportamento das pessoas’.

Costuma pedir um tempo para passar o que foi redigido para o livro de registros, ‘para dar tempo à pessoa de pensar no que foi estipulado’. Usa até pequenos truques, como ler alguns trechos errados paraver se a pessoa está atenta ao que será lavrado.

Coisa de novela

Um dos problemas que a influência da mídia causa nas pessoas é o entendimento errado do que se pode ou não fazer em um testamento. É muito comum em novelas e filmes – principalmente estrangeiros, quando as pessoas esquecem que há grande diferença nos conceitos de Direito de vários países – ver cenas com situações como ‘deixo tudo para fulano’ ou ‘deserdo sicrano’, sendo que essas medidas não são tão simples assim.

‘A lei brasileira é muito protecionista’, diz Godinho Filho. Uma pessoa só pode dispor de 25% de seu patrimônio para deixar para quem bem quiser. Se casado em comunhão de bens, metade do que tem fica automaticamente para a mulher e metade é dividida entre os filhos. Se for feito um testamento, 25% ficam com os filhos e só os 25% restantes ficam livres, por exemplo, se ele quiser deixar para um sobrinho, amigo, ou instituição de caridade.

Tirar um dos herdeiros da partilha, só por injúria ou atitudes muito graves. ‘Testamento não é o melhor instrumento para deserdação. É melhor entrar com um processo judicial de deserdação, pois no documento pode-se pedir a exclusão de um filho da herança, mas terá de apontar os motivos – e a Justiça concordar.

Há duas formas de testamentos: o público, lavrado em cartório, com duas testemunhas, e o particular, que a pessoa faz em casa, também com duas testemunhas, e o guarda consigo. O testamento público tem três opções: o sem conteúdo patrimonial (no qual a pessoa descreve apenas desejos pessoais, como quem vai cuidar do gato ou cachorro, quem fica com as fotos da família ou o até opinar sobre a guarda dos filhos) o com conteúdo patrimonial (divisão do patrimônio) e o cerrado (o testador escreve seu testamento e o entrega ao tabelião, que o lacra e guarda, sem necessariamente conhecer o conteúdo).

Fonte: Jornal da Tarde – SP