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Advogados poderão autenticar cópias de documentos

Data de Publicação: 01 abr 2002

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação analisa, em caráter conclusivo, projeto (PL 5489/01) do deputado Ivânio Guerra (PFL-PR), que atribui a advogados a competência para autenticar cópias de documentos, a serem anexadas a autos de processos. A proposta altera o Código de Processo Civil, dando o mesmo valor probante que o original a cópias autenticadas por advogados, que responderão pela eventual produção de documentos falsos. Segundo o autor, “a providência contribuirá para maior comodidade e celeridade no andamento dos processos, evitando as filas em cartórios para autenticação”.

Fonte: Agência Câmara Federal