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Alteração retroativa de regime de casamento

Data de Publicação: 05 jan 2009

STJ permite alteração retroativa de regime de casamento

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que permitiu que um casal alterasse o regime de casamento de forma retroativa, ou seja, na vigência do antigo Código Civil, de 1916. De acordo com o Valor Econômico, o entendimento ocorreu no julgamento de um recurso ajuizado pelo Ministério Público contra uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que entendeu que o artigo 2.039 das Disposições Finais e Transitórias do CC (Código Civil) em vigor não impede a alteração do regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do código antigo. O MP argumentou que conforme o regime anterior aplicável ao caso, o regime de bens é imutável. Mas, para os ministros do STJ, o artigo 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC de 1916 é imutável ou irrevogável.

Fonte: Ultima Instância