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Aviso sobre o SIRC

Data de Publicação: 04 fev 2021

Aviso sobre o SIRC Por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a partir de PP (Pedido de Providências) n.º 0000272-86.2021.2.00.0000 formulado ao órgão pela ARPEN-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), foi suspenso o envio de determinadas informações ao SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil), vinculado ao Governo Federal. 
 
Segundo a PP, o aviso sobre o SIRC no envio das averbações, anotações e retificações dos registros deverá ser suspenso até que se conclua os trabalho do Grupo de Estudos criado pela Portaria CNJ nº 60 para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
 
 
Por flexibilidade nas configurações dos sistemas, não houve necessidade de alterações nos mesmos.

Segundo a PP, o aviso sobre o SIRC no envio das averbações, anotações e retificações dos registros deverá ser suspenso até que se conclua os trabalho do Grupo de Estudos criado pela Portaria CNJ nº 60 para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

A DeMaria está orientando seus clientes usuários dos softwares DOC-Windows e DOC-Web sobre como cumprir a decisão, através de dois artigos em sua Base de Conhecimento.

 
 

Fonte: Equipe DeMaria