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Casamento Comunitário: crime eleitoral

Data de Publicação: 21 ago 2006


Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
Mario Luiz Bonsaglia

Mário Luiz Bonsaglia alerta Registradores de Pessoas Naturais sobre a utilização de práticas demagógicas por candidatos a cargos públicos e diz que mesmo após a eleição promoção de casamentos comunitários prática é ilegal. “Sanções são drásticas”, afirma.

“O oferecimento de qualquer vantagem a eleitor com a finalidade de obter-lhe o voto constitui-se crime eleitoral previsto no artigo 299 do código eleitoral”. É com esta frase que o Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, Mario Luiz Bonsaglia define o que qualificou de “caso grave” ao saber que em Brasília-DF, candidatos a cargos públicos têm organizado e promovido casamentos comunitários como forma de conquistar a simpatia de eleitores.

“O caso é tão grave que a legislação de conduta dessa natureza pode sujeitar os candidatos, pela oferta de tais vantagens a eleitores, até mesmo a prisão em flagrante. Portanto a Procuradoria Regional Eleitoral precisa ser comunicada”, alerta o Procurador, que pede a ajuda dos cartórios na averiguação de práticas lesivas ao sistema eleitoral. “A Procuradoria Regional Eleitoral lembra a todos os cartórios que têm o dever legal de comunicar a ocorrência de fatos suspeitos às autoridades”, completa.

Utilizando um direito que a lei confere ao cidadão, de poder casar gratuitamente quando declara não ter condições de pagar pela celebração de uma cerimônia, candidatos vêm promovendo e incentivando a realização de casamentos comunitários por todo o País, inclusive em São Paulo, com a intenção de ganhar apoio eleitoral disfarçado de benfeitoria.

Em Brasília, um candidato a deputado distrital vem organizando uma cerimônia comunitária para 500 casais de Itapoã, cidade do Distrito Federal com 83 mil habitantes, localizada a 30 quilômetros de Brasília. As fichas para inscrição nas bodas, programadas para serem realizadas em 23 de setembro – a uma semana do dia das eleições -, são distribuídas na casa do próprio candidato. O benfeitor oferece ainda o par de alianças de ouro, além de uma festa para comemorar a data. “Sem limite de convidados”, segundo denúncia veiculada pelo jornal Correio Braziliense.

Ainda segundo Bonsaglia, “o oferecimento de vantagens praticado por candidatos durante o período de campanha eleitoral caracteriza também a captação ilícita de sufrágios prevista no artigo 41A da lei das eleições. E sujeita o candidato à cassação do registro de sua candidatura, ou se já tiver sido eleito, há a cassação do diploma, além do pagamento de uma multa, ou seja, as sanções são drásticas. É uma infração muito grave”.

Para o Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, caso os Oficiais de cartórios percebam que estão sendo usados por pessoas interessadas em angariar vantagens políticas devem “comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral”. A denúncia pode ser feita junto ao Promotor Eleitoral local ou através da página da Procuradoria Regional Eleitoral (www.presp.mps.gov.br)”.

Bonsaglia chama atenção ainda para o fato de que, caso o Oficial saiba que está o artifício do casamento comunitário está sendo usado por políticos, e colabora nesta prática pode ser até mesmo indiciado. “Se o Oficial tiver elementos para perceber que se trata de uma prática ilícita e presta colaboração, obviamente que ele poderia ser incriminado. A melhor coisa a fazer, realmente, é comunicar as autoridades, é a melhor salvaguarda. E se já aconteceu algum episódio nesse sentido, a melhor maneira de demonstrar ausência de co-responsabilidade é trazer a notícia para a Procuradoria Regional Eleitoral do que já aconteceu”, esclarece.

“Se já houve realização de casamentos comunitários patrocinado por políticos ou que haja suspeita que isso possa ter sido patrocinado por políticos é dever fazer comunicação no Tribunal da Procuradoria Regional Eleitoral ainda que tais fatos já tenham acontecido”, reitera Bonsaglia. “Comunicar as autoridades é prestar um serviço relevante e, colaborando com o Ministério Público Eleitoral e também com a lisura do processo eleitoral que não pode ser maculada por práticas dessa natureza”, explica.

O Procurador Regional Eleitoral de São Paulo reitera ainda sua apreciação pelo serviço prestado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo no esclarecimento deste tipo de situação. “Agradeço a colaboração da Arpen-SP em colaborar com as autoridades competentes da Justiça Eleitoral para que seja coibida esta atitude, esta conduta demagógica e criminosa praticada eventualmente por candidatos”, e finaliza. “Dentre os órgãos que tem dever legal de colaborar para aplicação das leis estão, sem dúvida, os cartórios de Registro de Pessoas Naturais”.

Fonte: Arpen-SP