Corregedores-gerais de Justiça de todos os Estados brasileiros definiram alguns enunciados gerais referentes à aplicação da Lei 11.441, que garantiu a realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais em cartórios, sem a necessidade de entrar na Justiça. Durante o Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça, que se realizou na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), ficaram definidos alguns pontos, como: a partilha, por escritura pública, deverá ser comunicada ao registro civil e de imóveis; a separação judicial poderá ser convertida em divórcio por escritura pública e será necessária a presença do advogado ou defensor público na lavratura da escritura, dentre outros.
Ainda estão em discussão pelos corregedores questões como a gratuidade do serviço e a admissão de inventário negativo por escritura pública. Esses pontos, ainda passíveis de acordo, continuarão a ser discutidos pelos corregedores-gerais para a elaboração de um texto final.
Além disso, os corregedores definiram medidas para viabilizar o combate à morosidade no Judiciário, como o controle do andamento de processo para identificar pontos de obstrução; o controle do tempo médio de duração de um processo e a identificação do andamento das precatórias, especialmente as relativas a feitos criminais, alimentos e violação à direitos humanos. Os corregedores decidiram ainda pela implementação de um sistema de informática que irá integrar todas as corregedorias dos estados e a Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: TJ-PR

