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Desperta tabelião digital!

Data de Publicação: 19 out 2002

por Ângelo Volpi Neto

Em 1994 quando da aprovação da lei 8.935/94 um dos maiores notários que esse país já teve, Carlos Poisl escreveu um texto antológico com o título “Desperta Tabelião” onde alertava para a nova realidade da profissão.

Hoje, ouso plagiar nosso colega para promover um novo alerta à nossa classe, sem a mesma maestria, porém tão sério quanto aquele.

O advento da informática tem transformado as nossas vidas, seja através do voto eletrônico, do envio da declaração de imposto de renda pela internet, da obtenção de certidões negativas de órgãos públicos, do relacionamento com bancos, etc,.

Estamos vivendo, portanto um momento histórico, quando passamos a usar o documento eletrônico em substituição ao documento em papel, cujo uso remonta a cinco mil anos.

O Brasil está na vanguarda desse processo, o próximo passo é a assinatura digital em documentos eletrônicos. A Medida Provisória 2.200-2 veio para tentar regulamentar a mesma, onde o governo cria uma infra-estrutura informática e burocrática, para dar uma certa previsão legal à esta nova forma de assinatura, como se já não houvesse suficiente em nossos dispositivos codificados, ou como se, esta assinatura, tivesse outra conotação legal.

Na prática com essa Medida Provisória o governo deseja outorgar “presunção de veracidade” (art.10) com relação aos signatários de documentos eletrônicos assinados, em consonância com o art.131 do Código Civil Brasileiro. Ou seja, legislou para declarar vigente, artigos do Código Civil e de Processo Civil.

O governo também fez letra morta ao art. 7o da lei 8935/94 que prevê exclusividade aos tabeliães reconhecer firmas.

Na prática sabemos que o governo quis, entre outros motivos, acelerar o processo de certificação eletrônica, em resposta aos anseios dos bancos que têm perdido todas as demandas por processos de fraudes eletrônicas, já que o sistema atual de senhas não lhes proporciona sequer segurança jurídica.Com a assinatura digital o ônus da prova caberá ao cliente, pois é somente sua a responsabilidade pelo arquivamento da chave, privada.

É sabido também que o governo federal deseja, já no próximo ano, impor assinatura digital a todos que desejem enviar pela internet, declarações do imposto de renda e no futuro permitir o voto à distância, com as garantias nessa assinatura.

Concluímos portanto que, dessa forma, em breve a assinatura digital vai substituir a assinatura em papel e assim caros colegas, caso os notários não DESPERTEM serão substituídos pelo mercado privado/público de reconhecimento de assinaturas digitais. Aliás melhor dizendo já estão sendo substituídos e aos que duvidam, selecionei algumas notícias e declarações recentes, e grafadas em negrito o mais relevante :

– Em www.radiobras.gov.br -17/09/2002 – Brasília, …A partir da primeira semana de outubro todas as operações feitas via internet no Brasil que precisarem de certificação digital terão assegurado sua autenticidade e legalidade. O governo federal firmou hoje um convênio com a Microsoft Corporation pelo qual o sistema operacional da empresa reconhecerá os certificados digitais emitidos no Brasil…. A vantagem do convênio, para o ministro Pedro Parente, está no fato de que o Brasil será capaz de enviar documentos eletrônicos para todo o mundo, pois o reconhecimento das assinaturas digitais dará aos papéis brasileiros “autenticidade e validade jurídica”.

– Em informativo@camara-e.net de 30/09/02 – Entrevista com o Diretor Geral da Microsoft Brasil, Emilio Umeoka – Falando sobre o acordo da empresa com o governo afirmou “Desta forma, os usuários de produtos Microsoft podem ter a certeza de que quando entrarem em um site seguro terão a certeza da confiabilidade, integridade e da não-retratação nas transações envolvendo os meios certificados pelo governo.Isso vale também para as trocas de mensagens ou ainda documentos eletrônicos assinados e/ou cifrados usando o Office com certificados digitais da ICP_Brasil,…

Vejam bem caros colegas, segundo o ministro e o diretor da empresa, quem vai dar autenticidade e validade jurídica a documentos eletrônicos é o governo federal e a Microsoft.

– Jornal Valor Econômico 17/09/02 – IMPRENSA OFICIAL VAI FORNECER GRATUITAMENTE CÓPIAS AUTENTICADAS DE BALANÇO NAS EMPRESAS – “A partir de amanhã, 18/09/02 a Imprensa Oficial do Estado vai oferecer gratuitamente cópias com certificação digital em demonstrações financeiras de companhias abertas e fechadas publicadas no Diário Oficial do Estado nos últimos dez anos…A cópia terá uma certificação digital, com a garantia de que se trata de um documento autêntico à prova de fraude e cuja segurança eletrônica é garantida pela Certisign , uma das mais respeitadas empresas de certificação digital de todo mundo…

Na verdade ao acessar o site www.e-diariooficial.com.br verificamos que não é tão gratuito assim, conforme pode-se verificar abaixo, sendo inclusive mais cara do que a autenticação feita em nossas notas.

O serviço de pesquisa é gratuito, sendo que, você poderá obter uma cópia fiel e certificada de qualquer página pagando apenas R$ 2,00 por página. No caso dos cadernos Empresarial e antigo Ineditoriais, tanto a consulta quanto à cópia das páginas são gratuitas“.

– No site da SERASA www.serasa.com.br – TEMOS:
– O fornecedor garante que é capaz de fazer.
– O fabricante garante que vai produzir.
– O vendedor garante que vai entregar.
– O comprador garante que vai pagar
E A SERASA É A CERTIFICADORA DIGITAL QUE GARANTE QUEM É QUEM, COM VALIDADE JURÍDICA, NO AMBIENTE VIRTUAL.

Constatem que, poucos estão vislumbrando que o fim de nossa profissão está sendo semeado rapidamente. A partir do momento que o governo, juntamente com poderosas empresas multinacionais, somadas aos bancos, fornecerem identificação digital aos brasileiros, aí sim a profecia feita pela revista Veja edição 1635 – 9/02/2000 disponível em http://www.tabeliao.com.br/vejaforum.html entitulada “Adeus cartórios” estará se realizando no Brasil.

Prezados colegas, não pensem os senhores que isso é algo para o futuro, a informática avança em velocidade espantosa. Vejam os senhores que hoje a maioria dos serviços públicos e bancários já é acessível pela internet enquanto nós, obrigamos a população a deslocar-se aos nossos estabelecimentos.

Nossos colegas de outros países já estão inseridos na certificação de documentos eletrônicos, e nós não podemos ficar estáticos.

Faça você também a sua parte, aprofunde-se no tema, discuta com seus colegas, sua profissão corre sério risco e a melhor forma de nos proteger é inserir-nos na certificação, vendendo certificados colocando e disponibilizando o seu cartório na internet. (Aliás, a título de informação os bancos já descobriram que um atendimento pela internet é 17.500% mais barato que o atendimento no balcão.)

Temos ainda credibilidade, ante um certificado emitido por nós e outro, valerá a presunção de autenticidade da fé pública. Porém se não houver certificado notarial valerão os “outros” e sua presunção de veracidade prevista na Medida Provisória 2.200-2. e “vendida” a população como documento com fé pública. (Pois é o poder público que está delegando e fiscalizando essa atividade.)

O Colégio Notarial do Brasil, vem fazendo sua parte. Vamos somar esforços e fazer a nossa, antes que seja tarde demais.

Fonte: Angelo Volpi Neto, Diretor de Novas tecnologias do Colégio Notarial do Brasil. Autor do livro-Comércio Eletrônico Direito e Segurança – Ed. Juruá.

www.volpi.not.br