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Divórcio em cartório

Data de Publicação: 01 dez 2006

Fortemente criticado por advogados, o Projeto de Lei nº 155, de 2004, está a um passo de ser aprovado no Senado e seguir para sanção presidencial. O projeto, que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas sejam feitos pela via extrajudicial, em cartórios, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira. Pela proposta, quando houver acordo entre as partes esses procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, na presença de seus respectivos advogados, mas sem a participação do juiz. O procedimento é válido, no entanto, somente nos casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. A idéia do projeto é desafogar o Judiciário e permitir que procedimentos simples sejam resolvidos de forma mais rápida.

Fonte: Valor Econômico, ARPEN-SP