Deferida liminar para suspender os efeitos de alguns artigos da Lei Estadual nº 6.670/01 (que instituiu o FARPEN) Fundo de Ressarcimento dos atos praticados gratuitamente pelos registradores civis).
Espera-se, portanto, que o FARPEN entre em vigor no Espírito Santo no mês de janeiro/2003.
Fonte: Jefeson Miranda, pres. SINOREG-ES
www.sinoreg-es.org.br