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Min Jobim suspende resolução da CGJ-RJ

Data de Publicação: 01 fev 2005

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu nesta quinta-feira (27/1) determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro que obriga as Serventias de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais a transmitir o resumo de seus atos a um banco de dados. A regra, criada pela Resolução nº 8 de 2004, editada pela própria Corregedoria, também libera a divulgação de registros públicos.

Jobim informa que a resolução foi suspensa pelo ministro Eros Grau um dia antes do início do recesso do Judiciário (17 de dezembro). Diante da impossibilidade de levar a questão a plenário, Grau deferiu a liminar pedida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a norma.

Para o ministro-presidente, “a exigência ou sugestão para o cumprimento da resolução não tem fundamento legal e, por via transversa, descumpre a liminar deferida [por Eros Grau] na ADI 3376”.

Segundo Grau, o parágrafo 1º do artigo 236 da Constituição Federal determina que as atividades notariais devem ser reguladas por lei, vocábulo que para o Supremo significa “lei ordinária”. Ou seja, as regras não poderiam ter sido fixadas por meio de uma resolução.

Como mesmo depois da decisão de Eros Grau a Corregedoria Geral de Justiça fluminense publicou decisão no Diário Oficial determinando o cumprimento das regras, a Anoreg ajuizou uma Reclamação (RCL 3078) no Supremo alegando descumprimento da decisão do ministro. Foi nessa reclamação que Nelson Jobim voltou a suspender a resolução.

Fonte: STF