Em 28-12-2005 foi publicado o Protocolado CG 51252/2005 instruindo aos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo que incluíssem nos assentos de nascimento e óbito (ou seja, nos termos) os respectivos números de DNV (declaração de nascido vivo) e DO (declaração de óbito).
Desde a versão 2000 do software DOC estes campos já existem no banco de dados do programa. Os campos, para digitação, aparecem na primeira tela, a de Dados do Re-gistro. O número da DNV é o campo 113, e o da DO é o 102, logo para cumprir a decisão da CGJSP basta:
- Acessar o módulo de Nascimento
- Acessar Configurações
- Acessar Definir documentos
- Selecionar o Termo de Nascimento
- Acessar opção Def (em versões anterior esta opção chama-se Próxima tela)
- Escolher o ponto onde se de-seja colocar o número
- Incluir o comando @113 ou se quiser colocar uma inscrição antes (p. ex. a palavra DNV) colocar DNV @113
- Teclar Esc
- Selecionar opção Gravar
Como se sabe, o registro de natimorto no DOC-Desktop se faz pelo módulo de Nascimento, logo executar os mesmos passos acima para o termo de natimorto. No caso do óbito o procedimento é o mesmo, exceto pelo fato de que o código do campo de número da DO não é o 113 e sim o 102. Colocar então no termo de óbito o @102 ou DO @102.
Informamos ainda que estas informações já constam do arquivo gerado para a Fundação SEADE, não havendo necessidade do usuário do DOC-Desktop fazer mais nada.
Usuários de versões anteriores à 2000 ou que não estejam visualizando os campos DNV e DO na tela de Dados do Registro devem entrar em contato com o Suporte Técnico da DeMaria pelo telefone 12 3934-7022.
Esta norma tem por base a necessidade de se incluir, no Mapa do IBGE, a informação dos números da declarações. Se a DeMaria possuísse apenas clientes em SP, não haveria necessidade de alterar o programa, visto que neste Estado é a Fundação SEADE a responsável por informar o IBGE. Como temos clientes em várias outras regiões, será necessário o lançamento de uma nova versão ou release do Software DOC-Desktop e DOC-Web para fazer constar esta informação no Mapa do IBGE, gerado diretamente dos cartórios de fora de SP para a instituição. Isso deverá ser feito durante o transcorrer do primeiro trimestre de 2006.
PROTOCOLADO CG Nº 51.252/2005 – RIO DE JANEIRO – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que, a partir de 1º de janeiro de 2006, façam constar dos assentos de nascimento e óbito o número das respectivas declarações de nascido vivo e de óbito. Publique-se.
São Paulo, 14/12/05 – (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE – Corregedor Geral da
Justiça. (D.O.E. de 28.12.2005)

