Corregedoria publica tabelas de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária para o ano de 2006
PORTARIA Nº 310 / CGJ / 2005
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os “valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou re-definir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “…às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações…”;
Considerando que o valor da UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2006, será de R$1,6528 (um real, seis mil e quinhentos e vinte e oito décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução nº 3.722, de 06 de dezembro de 2005, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei nº 15.424, de 30/12/2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2005.
(a)Desembargador Roney Oliveira Corregedor-Geral de Justiça
Anexo da Portaria nº 310/CGJ/2005 (a que se refere o SS 1º do artigo 2º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com a atualização determinada pelo artigo 50 da referida Lei Estadual)
TABELA 1: ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Aprovação de testamento cerrado
142,40
44,79
187,19
2 – Ata notarial
47,44
14,92
62,36
3 – Autenticação de cópia, por folha
2,44
0,77
3,21
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado)
a) relativa a situação jurídica
sem conteúdo financeiro
15,84
4,99
20,83
b) relativa a situação jurídica
com conteúdo financeiro:
Até 1.400,00
45,45
17,51
62,96
de 1.400,01 Até 2.720,00
74,13
28,57
102,70
de 2.720,01 Até 5.440,00
107,43
41,39
148,82
De 5.440,01 Até 7.000,00
148,73
57.31
206.04
de 7.000,01 Até 14.000,00
198,34
76,42
274,76
de 14.000,01 Até 28.000,00
256,23
98,74
354,97
de 28.000,01 Até 42.000,00
322,29
124,19
446,48
de 42.000,01 Até 56.000,00
396,74
152,88
549,62
de 56.000,01 Até 70.000,00
479,41
184,74
664,15
de 70.000,01 Até 105.000,00
603,38
232,50
835,88
de 105.000,01 Até 210.000,00
725,33
337,04
1.062,37
de 210.000,01 Até 420.000,00
876,58
485,67
1.362,25
de 420.000,01 Até 840.000,00
949,37
627,30
1.576,67
de 840.000,01 Até 1.680.000,00
1.106,26
853,89
1.960,15
de 1.680.000,01 Até
3.200.000,00
1.382,79
1.067,34
2.450,13
Acima de 3.200.000,00
1.728,55
1.334,22
3.062,77
c) de aditamento, retificação,
ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo
financeiro
9,42
2,96
12,38
d) de alteração contratual com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea “b”
e) de convenção de condomínio
37,93
11,93
49,86
e.1) acréscimo por grupo de seis unidades autônomas constantes da convenção
11,77
3,71
15,48
f) de procuração
f.1) genérica,
independentemente dos poderes conferidos e do número de
outorgantes ou outorgados
9,98
3,15
13,13
f.2) para fins de previdência e
assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do
número de outorgantes e outorgados
7,96
2,50
10,46
f.3) em causa própria, para alienação de bens, metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea “b”
g) de substabelecimento de
procuração
9,98
3,15
13,13
h) de testamento
94,96
29,87
124,83
i) de revogação de testamento
47,47
14,94
62,41
5 – Reconhecimento de firma
a) por assinatura
2,44
0,77
3,21
b) pela confecção e guarda de
cartão ou ficha de assinatura
2,44
0,77
3,21
NOTA I – Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil.
NOTA II – Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados separadamente.
NOTA III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
NOTA IV – À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea “b” do número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necessários.
NOTA V – Nenhum acréscimo será devido quando ocorrer, nos atos notariais, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em geral, arquivamento de procuração ou de qualquer outro documento necessário à prática do ato.
NOTA VI – As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos.
NOTA VII – Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação.
NOTA VIII – Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.
TABELA 2: ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Averbação
a) Averbação para alterar,
baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de
interessado ou por determinação judicial
3,17
1,00
4,17
2 – Distribuição
a) Distribuição de títulos e
outros documentos de dívida para tabeliães de protestos
7,06
2,23
9,29
TABELA 3: ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Averbação
a) De documento que afete o
registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer
documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro
7,06
2,23
9,29
b) Para cancelamento de
registro do protesto
7,88
2,48
10,36
2 – Certidão
a) De protestos não cancelados,
por nome, independentemente do número de folhas
5,93
1,87
7,80
b) De protestos tirados e dos
cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em
forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas
5,93
1,87
7,80
3 – Indicação de registro ou averbação
a) Indicação de registro ou
averbação com os números de livro e folha, bem como valor e
referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou
Escrevente designado, incluída a busca por nome de pessoa
2.44
0,77
3,21
4 – Liquidação ou retirada de título
a) Após o apontamento e antes
da intimação
5,93
1,87
7,80
b) Após a intimação e antes do protesto – os mesmos valores da alínea “a” do número 5 desta tabela
5 – Protesto de títulos e outros documentos de dívida
a) Protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu registro, sobre o valor do título:
Até 40,80
4,95
1,56
6,51
de 40,81 Até 81,60
11,93
3,76
15,69
de 81,61 Até 244,80
23,96
7,54
31,50
de 244,81 Até 489,59
38,91
12.24
51,15
de 489,60 Até 815,99
58,89
18,53
77,42
de 816,00 Até 2.039,97
83,83
26,36
110,19
de 2.039,98 Até 4.079,94
113,80
35,79
149,59
de 4.079,95 Até 8.159,88
153,69
48,33
202,02
de 8.159,89 Até 20.399,71
203,65
64,05
267,70
de 20.399,72 Até 40.799,44
268,57
84,45
353,02
Acima de 40.799,44
338,43
106,42
444,85
b) Havendo mais de um
responsável no título, acréscimo, por responsável
2,44
0,77
3,21
NOTA I – Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante.
NOTA II – Se a intimação tiver de ser feita pelo correio, a despesa respectiva caberá ao apresentante.
NOTA III – Pela remessa de numerário à praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas.
NOTA IV – Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo serviço.
TABELA 4: ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros)
a) De cédula
hipotecária
7,88
2,48
10,36
b) De contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão – mesmos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela
c) De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida – os mesmos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela
d) De qualquer documento que
altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo,
vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias
7,88
2,48
10,36
e) De qualquer título,
documento ou requerimento sem conteúdo financeiro
7,88
2,48
10,36
f) De quitação total
ou parcial de dívida constante de registro qualquer que seja o
valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura
7,88
2,48
10,36
g) Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis:
Até 1.400,00
5,42
1,69
7,11
de 1.400,01 Até
5.000,00
6,50
2,02
8,52
de 5.000,01 Até
20.000,00
13,00
4.05
17,05
Acima de 20.000,00
21,66
6,74
28,40
h) Para cancelamento de
registro ou averbação, independentemente de haver conteúdo
financeiro
7,88
2,48
10,36
i) Para cancelamento de
inscrição de memorial de loteamento ou incorporação imobiliária
7,88
2,48
10,36
j) De construção, “baixa” e “habite-se” – 50% dos valores finais ao usuário da alínea “e” do número 5 desta tabela, por unidade
l) Da mudança de
denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis,
da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou
situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos
7,88
2,48
10,36
m) Da alteração do
nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras
circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no
registro ou nas pessoas nele interessadas
7,88
2,48
10,36
n) Do contrato de
locação, para os fins de exercício do direito de preferência
7,88
2,48
10,36
o) Dos atos
pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se refere a
Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver
sido formalizada anteriormente à vigência da Lei 6.015/73
7,88
2,48
10,36
p) De cédulas e notas de
crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de
produto rural:
Até 7.500,00
11,50
3,83
15,33
de 7.500,01 Até
15.000,00
22,99
7,66
30,65
de 15.000,01 Até
22.500,00
34,49
11,50
45,99
Acima de 22.500,00
45,98
15.33
61,31
2 – Edital de intimação
a) De promissário
comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a determinação
judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação,
se for o caso
2,44
0,77
3,21
b) Intimação do
fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no
SS 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de
1997, excluídas as despesas postais
2,44
0,77
3,21
3 – Indicação de registro ou averbação
a) Indicação de
registro ou averbação, com os números do livro e folha ou de
matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo
Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca
2,44
0,77
3,21
4 – Matrícula
a) Matrícula ou
cancelamento de matrícula de imóvel no livro de registro geral
9,91
3,12
13,03
5 – Registro
a) Memorial de loteamento:
a.1) pelo processamento
7,47
2,35
9,82
a.2) por lote ou gleba
do memorial objeto de registro
1,79
0,56
2,35
b) Memorial de incorporação imobiliária:
b.1) pelo processamento
7,47
2,35
9,82
b.2) por unidade
autônoma do memorial objeto de registro
3,48
1,10
4,58
c) Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular:
c.1) de edifício com
Até doze unidades
7,47
2,35
9,82
c.2) de edifício com
mais de doze unidades, por unidade excedente
1,46
0,46
1,92
d) Escritura pública,
instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro
7,47
2,35
9,82
e) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro:
Até 1.400,00
45,45
17,51
62,96
de 1.400,01 Até
2.720,00
74,13
28,57
102,70
de 2.720,01 Até
5.440,00
107,43
41,39
148,82
de 5.440,01 Até
7.000,00
148,73
57.31
206.04
de 7.000,01 Até
14.000,00
198,34
76,42
274,76
de 14.000,01 Até
28.000,00
256,23
98,74
354,97
de 28.000,01 Até
42.000,00
322,29
124,19
446,48
de 42.000,01 Até
56.000,00
396,74
152,88
549,62
de 56.000,01 Até
70.000,00
479,41
184,74
664,15
de 70.000,01 Até
105.000,00
603,38
232,50
835,88
de 105.000,01 Até
210.000,00
725,33
337,04
1.062,37
de 210.000,01 Até
420.000,00
876,58
485,67
1.362,25
de 420.000,01 Até
840.000,00
949,37
627,30
1.576,67
de 840.000,01 Até
1.680.000,00
1.106,26
853,89
1.960,15
de 1.680.000,01 Até
3.200.000,00
1.382,79
1.067,34
2.450,13
Acima de 3.200.000,00
1.728,55
1.334,22
3.062,77
f) de penhora, arresto ou seqüestro de imóveis:
Até 1.400,00
5,42
1,69
7,11
de 1.400,01 Até
5.000,00
6,45
2,02
8,52
de 5.000,01 Até
20.000,00
13,00
4.05
17,05
Acima de 20.000,00
21,66
6,74
28,40
g) de células e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural:
Até 7.500,00
11,50
3,83
15,33
de 7.500,01 Até
15.000,00
22,99
7,66
30,65
de 15.000,01 Até
22.500,00
34,49
11,50
45,99
Acima de 22.500,00
45,98
15.33
61,31
h) de células e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário:
Até 7.500,00
11,50
3,83
15,33
de 7.500,01 Até
15.000,00
22,99
7,66
30,65
de 15.000,01 Até
22.500,00
34,49
11,50
45,99
Acima de 22.500,00
45,98
15.33
61,31
6 – Registro Torrens
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula – os mesmos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela
Nota I – Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil e aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou seqüestro de imóveis.
Nota II – Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.
Nota III – Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50%.
Nota IV – Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do “termo de preservação permanente” e da “reserva florestal legal”
Nota V – Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.
Nota VI – Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo órgão federal competente.
Nota VII – Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no art. 26, SS 7º, da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel.
Nota VIII – O registro ou averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
Nota IX – No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade imobiliária.
TABELA 5: ATOS DO OFICIAL DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Averbação
a) De documento, para
integrar registro
2,44
0,77
3,21
b) De documento que
afete o registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de
qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo
financeiro
2,44
0,77
3,21
c) Para cancelamento de
registro ou averbação sem conteúdo financeiro
3,17
1,00
4,17
d) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários:
Até 400,32
9,87
4,18
14,05
de 400,33 Até 1.120,89
16,47
8,37
24,84
de 1.120,90 Até
8.006,41
31,82
16,88
48,70
de 8.006,42 Até
24.019,22
49,76
28,77
78,53
de 24.019,23 Até
160.128,10
73,47
42,48
115,95
de 160.128,11 Até
400.320,25
101,95
58,94
160,89
Acima de 400.320,25
135,11
78,13
213,24
2 – Protocolo
a) Certificado de
apresentação, protocolo e registro ou averbação, lançado em outras
vias ou reproduções do documento original, em cada cópia
2,44
0,77
3,21
3 – Intimação
a) Intimação a
requerimento, por determinação legal ou judicial, de cada pessoa,
além das despesas
3,17
1,00
4,17
4 – Remessa de carta
a) Remessa de carta,
documento ou qualquer outro papel, exclusive o porte, por pessoa
3,17
1,00
4,17
5. Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro
a) de título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato:
Até 248,20
9,83
2,47
12,30
de 248,21 Até 400,32
13,18
3,30
16,48
de 400,33 Até 1.120,89
43,13
10,81
53,94
de 1.120,90 Até
2.802,24
78,13
19,59
97,72
de 2.802,25 Até
4.483,58
82,20
21,88
104,08
de 4.483,59 Até
5.604,48
99,35
26,43
125,78
de 5.604,49 Até
7.285,83
116,00
30,87
146,87
de 7.285,84 Até
11.208,96
127,75
33,99
161,74
de 11.208,97 Até
14.011,20
143,79
40,52
184,31
de 14.011,21 Até
16.813,45
172,73
48,67
221,40
de 16.813,46 Até
21.016,81
189,38
51,35
240,73
de 21.016,82 Até
26.020,81
201,75
56,85
258,60
de 26.020,82 Até
32.025,62
226,78
67,56
294,34
de 32.025,63 Até
42.433,94
276,02
82,23
358,25
de 42.433,95 Até
56.044,83
301,95
89,95
391,90
de 56.044,84 Até
84.067,25
316,19
94,19
410,38
de 84.067,26 Até
120.096,07
363,69
114,37
478,06
de 120.096,08 Até
192.153,72
417,30
131,23
548,53
de 192.153,73 Até
432.345,87
484,56
152,38
636,94
Acima de 432.345,87
535,74
168,48
704,22
b) Título ou documento
sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
4,95
1,56
6,51
6 – Cartas de notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato)
a) Pelo registro
4,95
1,56
6,51
b) Pelo protocolo
2,44
0,77
3,21
c) Pela intimação ou
remessa de carta, por pessoa
4,95
1,56
6,51
d) Pela certidão, por
pessoa
3,48
1,10
4,58
7- Alienação fiduciária
a) Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, “leasing” ou reserva de domínio sobre o valor financiado:
Até 4.483,58
46,18
16,11
62,29
de 4.483,59 Até
7.285,82
57,79
20,17
77,96
de 7.285,83 Até
11.208,96
60,05
22,03
82,08
de 11.208,97 Até
16.813,45
73,31
26,89
100,20
de 16.813,46 Até
28.022,42
87,19
31,98
119,17
Acima de 28.022,42
108,94
39.97
148,91
Nota I – Em contrato de “leasing”, para efeito de enquadramento nesta tabela, será considerado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo for inferior a doze meses.
Nota II – Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o número 5 desta Tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor de R$ 2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta reais), caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais)multiplicado pelo número de meses de vigência do contrato, Até o limite de R$ 2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta reais)
TABELA 6: ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Averbação
a) De documento, para
integrar registro sem valor declarado
7,88
2,48
10,36
b) De documento, para integrar registro com valor declarado:
Até 11.647,00
64,82
20,39
85,21
de 11.647,01 Até
34.941,00
104,80
32,95
137,75
de 34.941,01 Até
232.940,00
154,74
48,67
203,41
de 232.940,01 Até
582.350,00
214,62
67,49
282,11
Acima de 582.350,00
244,27
76,82
321,09
c) De documento que
afete registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de
qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo
financeiro
7,88
2,48
10,36
d) Para cancelamento de
registro ou averbação, com ou sem conteúdo financeiro
7,88
2,48
10,36
2 – Certificado
a) Certificado de
apresentação, de registro ou averbação, lançado em outras vias ou
reproduções de documentos original, em cada cópia
1,54
0,49
2,03
3 – Matrícula de periódicos e tipografias
a) Pelo processamento
7,88
2,48
10,36
b) Pela matrícula
23,72
7,46
31,18
4 – Registro (completo, com todas as anotações e remissões)
a) Registro de título ou documento com conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
Até 11.647,00
64,82
20,39
85,21
de 11.647,01 Até
34.941,00
104,80
32,95
137,75
de 34.941,01 Até
232.940,00
154,74
48,67
203,41
de 232.940,01 Até
582.350,00
214,62
67,49
282,11
Acima de 582.350,00
244,27
76,82
321,09
b) Registro de título
ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por
extrato
23,72
7,46
31,18
c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil, com conteúdo financeiro:
Até 11.647,00
64,82
20,39
85,21
de 11.647,01 Até
34.941,00
104,80
32,95
137,75
de 34.941,01 Até
232.940,00
154,74
48,67
203,41
de 232.940,01 Até
582.350,00
214,62
67,49
282,11
Acima de 582.350,00
244,27
76,82
321,09
d) Contrato, estatuto
e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil
e fundação e alterações, sem conteúdo financeiro
23,72
7,46
31,18
e) Ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, com conteúdo financeiro:
Até 11.647,00
64,82
20,39
85,21
de 11.647,01 Até
34.941,00
104,80
32,95
137,75
de 34.941,01 Até
232.940,00
154,74
48,67
203,41
de 232.940,01 Até
582.350,00
214,62
67,49
282,11
Acima de 582.350,00
244,27
76,82
321,09
f) Ato ou documento emanado de
sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra
terceiros, sem conteúdo financeiro
9,42
2,96
12.38
g) Registro de livro de
contabilidade (encadernado)
7,88
2,48
10,36
h) Registro de livro de
folhas soltas
11,05
3,47
14,52
i) Abertura ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro:
Até 11.647,00
64,82
20,39
85,21
de 11.647,01 Até
34.941,00
104,80
32,95
137,75
de 34.941,01 Até
232.940,00
154,74
48,67
203,41
de 232.940,01 Até
582.350,00
214,62
67,49
282,11
Acima de 582.350,00
244,27
76,82
321,09
j) Abertura ou
cancelamento de filial, sem conteúdo financeiro, por unidade
23,72
7,46
31,18
TABELA 7: ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
1 – Casamento no
serviço registral, casamento religioso com efeito civil e
conversão de união estável em casamento, incluindo todas as
petições, requerimentos, arquivamentos, certidão de casamento e
diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz e publicação de
edital em órgão da imprensa
128,48
16,53
145,01
2 – Casamento fora do
serviço registral, mas na sede do distrito, incluindo todas as
petições, requerimentos, arquivamentos, certidão de casamento e
diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz, publicação de
edital em órgão da imprensa e transporte do Oficial
298,81
38,44
337,25
3 – Casamento fora do
serviço registral e da sede do distrito, incluindo todas as
petições, requerimentos, arquivamentos, certidão de casamento e
diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz, publicação de
edital em órgão da imprensa e transporte do Oficial
395,28
50,85
446,13
4 – Registro de
emancipação, ausência, interdição, sentença judicial, adoção;
averbação para retificar, restaurar ou cancelar registro,
inclusive anotações por determinação judicial, excluída a certidão
23,83
3,07
26,90
5 – Transcrição, excluída a certidão:
a) de assento de
nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro
40,23
5,17
45,40
b) de termo de opção
pela nacionalidade brasileira
40,23
5,17
45,40
6 – Publicação de
edital de proclamas originário de outro serviço registral
excluídas a certidão da publicação e as despesas com a publicação
pela imprensa
23,83
3,07
26,90
7 – Assento de
casamento habilitado por outro Oficial, excluída a certidão
23,83
3,07
26,90
8 – Certidão de
livros, assentamentos e documentos arquivados e ainda de fatos
conhecidos em razão do ofício
15,16
3,07
18,23
9 – Havendo no termo
uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão
2,95
0,38
3,33
10 – Busca em autos,
livros e documentos arquivados, por período de cinco
anosNota I – Não serão cobrados emolumentos a título de
busca, se dela resultar o fornecimento de certidão
2,95
0,38
3,33
11 – Manifestação do
Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil
16,64
0,00
16,64
12 – Diligência do
Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na sede do
distrito, excluído o transporte
33,63
0,00
33,63
13 – Diligência do Juiz
de Paz para casamento fora da zona urbana do distrito, excluído o
transporte
67,35
0,00
67,35
TABELA 8: ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS
Os 3 valores referem-se sempre a: Emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e Valor Final ao Usuário
ATOS
1 – Arquivamento (por
folha)
2,92
0,92
3,84
2 (Vetado).
3 – Busca em livros e
documentos arquivados (por período de cinco anos)
2,06
0,64
2,70
4 – Certidão
a) De inteiro teor ou em
resumo, independente do número de folhas
8,67
3,07
11,74
b) em relatório conforme
quesitos, independente do número de folhas
15,16
3,07
18,23
5 – Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso)
a) Nos perímetros urbano e
suburbano da sede do município
5,11
1,61
6,72
b) No perímetro rural da sede
do município
8,85
2,79
11,64
c) Fora desses limites
11,86
3,73
15,59
6 – Levantamento de dúvida
a) Levantamento de dúvida, na
hipótese de não se efetivar o registro
7,88
2,48
10,36
Nota I – Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão
Nota II – Os itens 1,2, 4 e 5
desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais
Fonte: Jornal “Minas Gerais” – 30/12/2005

