A lei número 11.331 de 26-12-2003, publicada no DOE-SP de 27-12-2003, entrará em vigor no dia 6 de janeiro de 2003, e traz algumas novidades quanto à cobrança dos serviços de reconhecimento de firmas: passa a existir uma diferenciação entre o valor cobrado nos reconhecimentos feitos por semelhança sobre documentos com ou sem valor econômico.
A DeMaria informa que estará providenciando um release (o de número 2 da nova versão 2003) para adequar o módulo de Reconhecimento de Firmas e Autenticações do DOC a esta nova realidade.
Nossos clientes estão recebendo nestes dias os formulários para atualização de versão. Aqueles oficiais/tabeliães de serventias do Estado de São Paulo usuárias do módulo de Firmas do DOC deverão aguardar para breve (provavelmente até 9-1-2003) para que possamos executar a alteração no software.
Aproveitamos para reiterar que, conforme o doc:dicas de dezembro/janeiro-2003, não será cobrado taxa de upgrade para atualização deste módulo. Informamos, contudo, que a alteração não estará disponível para usuários da versão 2001 que não optarem por atualizar para versão 2003.
Aprovada nova lei de custas e emolumentos em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2003
As novas tabelas de custas e emolumentos (Lei n. 11.331, de 26/12/2003 – DOE de 27/12/2003) entrarão em vigor no dia 6 de janeiro de 2003, com os valores atualizados pela variação da UFESP dos anos de 2002 (7,01%) e de 2003 (9,22%).
A data do início da aplicação das novas tabelas foi definida em reunião na Corregedoria-Geral da Justiça com a participação de representantes da ANOREG-SP e do Colégio Notarial e objetivou a viabilização dos ajustes necessários nos programas de cartórios e a melhor assimilação dos usuários.
Fonte: Anoreg-SP

