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Novas certidões nos consulados

Data de Publicação: 16 jul 2010

As repartições consulares do Brasil no exterior poderão emitir os novos modelos padronizados de certidão de nascimento, lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado e já em vigor no território nacional. Para possibilitar a emissão do documento, 185 repartições consulares brasileiras com competência para a matéria receberam um Código Nacional de Serventia, que deverá constar nas certidões, conforme previsto no Provimento 10, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (13/07). A medida vai beneficiar os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, já que dará maior segurança aos documentos, evitando dúvidas sobre a sua veracidade, erros e falsificações. Clique aqui para ver o Provimento 10.

A iniciativa faz parte de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os novos modelos de certidão de registro civil foram estabelecidos pelos Provimentos 2 e 3 da Corregedoria Nacional e passaram a ser obrigatórios para todos os documentos emitidos em território nacional desde 1º de janeiro deste ano (clique aqui para ver os modelos). Cada um dos consulados terá condições de lançar uma matrícula específica que deverá compor o número da certidão, facilitando a localização da repartição e do país onde o documento foi emitido.

Os novos modelos de documento incluem na parte superior, além do Código Nacional de Serventia, informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que o registro foi efetivado e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. “A emissão do novo modelo pelos consulados vai facilitar a localização dos dados originais do cidadão, no caso, por exemplo, da pessoa se mudar para outro país”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. A repartição consular do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, deverá ser a primeira a adotar o modelo padronizado.

A equipe técnica de informática e os juízes auxiliares da Corregedoria prestarão todo o apoio necessário para que as 185 repartições consulares possam se adaptar às novas regras. Segundo Chimenti, a expectativa é de que o modelo passe a ser utilizado para todas as certidões emitidas no exterior a partir de 2011. Pelo 5º artigo da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, entre as responsabilidades de consulados brasileiros no exterior está a função de notário e oficial de registros, o que inclui a emissão de certidões de nascimento. São consideradas brasileiras as pessoas nascidas no território nacional (critério jus soli) ou que tenham pai ou mãe brasileiros (critério jus sanguinis). As certidões emitidas anteriormente permanecem válidas e não precisam ser substituídas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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