RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 310, DE 06 DE MARÇO DE 2009
Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos– CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme Decreto nº 4.711
de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito; e
Considerando a necessidade de adequar o documento afim de torná-lo
mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao cidadão, resolve:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 76, de 29 de dezembro de
2008, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º. O verso do Certificado de Registro de Veículos – CRV, que é a
autorização para transferência de propriedade de veículo – ATPV, passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resolução.
Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –
CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não
sendo mais impresso o endereço do proprietário.
Art. 4º. Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos DETRAN’s
poderão ser utilizados até 30 de julho de 2009.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Carlos Alberto Ribeiro de Xavier
Ministério da Educação
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Rudolf de Noronha
Ministério do Meio Ambiente
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
ANEXO
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO ·ATPV
AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN,
TRANSFERIR O REGISTRO DESTE VEÍCULO, PARA:
VALOR R$ ____________________________________________________________
NOME DO COMPRADOR: ________________________________________________
RG: _________________________________ CPF/CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
LOCAL E DATA: ________________________________________________________
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ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR)
a) O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal n.O 9.503 – Art. 134 – Código de Trânsito Brasileiro- CTB).
b) O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para
providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de
trânsito (Art. 233 do CTB).
c) É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na
modalidade por AUTENTICIDADE.
DE ACORDO:
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ASSINATURA DO COMPRADOR
RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR) CONFORME ART. 369 C.P.C.