Outras maternidades do RJ também terão postos de Registro
Dentro do espírito de utilidade pública, assistencial e educacional que vem sendo um dos marcos da ANOREG/RJ, mais um objetivo foi alcançado com a assinatura – no dia 10/12/2002 – de um CONVÊNIO com a Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria Municipal de Saúde, Maternidades do Município do Rio de Janeiro e a indispensável participação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem os quais seria impossível a realização dos Registros de Nascimento e de Óbito.
A seguir transcrevemos o PROVIMENTO da CGJ, consequência da assinatura do referido Convênio:
PROVIMENTO Nº 97/2002
O Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de sua atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX e arts. 37 e 38 da Lei n° 8935/94) e,
CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar para a população em geral e, especialmente, para os hipossuficientes, os serviços registrais de nascimento e óbito, de modo a facilitar-lhes o acesso à prática dos referidos atos, como forma direta do efetivo exercício dos direitos decorrentes da cidadania (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) garante à criança e ao adolescente o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
CONSIDERANDO o elevado índice de crianças nascidas anualmente sem o conseqüente registro civil;
CONSIDERANDO que os óbices para a realização de tais registros civis decorrem da não observância dos prazos prescritos no art. 50 da Lei n° 6.015/73 e das dificuldades posteriores para lavratura do ato;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei n° 8.935/94 dispõe que os serviços notariais e de registro serão prestados de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo Juízo competente, em local de fácil acesso ao público, determinando, ainda, em seu parágrafo primeiro, que o registro civil das pessoas naturais seja prestado ininterruptamente;
CONSIDERANDO o interesse do Município do Rio de Janeiro em estabelecer parceria com os órgãos do Poder Judiciário, viabilizando soluções para a imediata realização dos registros de nascimento nas respectivas maternidades públicas;
Parágrafo único – Futuramente, outros Postos de Atendimento poderão ser instalados, mediante solicitação do Titular do Cartório da respectiva circunscrição.
Artigo 2º – As referidas serventias deverão abrir livros especiais AE e AC, respectivamente para registros de nascimento e óbito.
Artigo 3º – Estes livros serão escriturados no Posto de Atendimento por funcionário designado pelo Oficial do Registro, sendo os atos do funcionário subscritos pelo Oficial.
Artigo 4º – A critério do interessado, este poderá fazer o registro de nascimento ou óbito diretamente na sede da circunscrição correspondente ao local do nascimento ou do óbito.
Artigo 5º – Encerrada a escrituração, o livro será arquivado na sede do cartório ao qual se subordina o Posto.
Artigo 6º – Os oficiais dos registros civis relacionados no anexo deverão apresentar, no prazo de 10 dias contados da publicação do provimento, comprovação acerca da realização dos atos nos hospitais públicos.
Artigo 7º – Os servidores públicos, eventualmente cedidos pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para auxílio na implantação deste projeto, ficarão vinculados à Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 8º – Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2002.
Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO
RELAÇÃO DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
– Inst. Mulher Fernando Magalhães
– Hosp. Mat. Oswaldo Nazareth
– Pró Matre
– Hosp. Municipal Miguel Couto
– Hosp. Geral do Andaraí
– Hosp. Mat. Carmela Dutra
– UIS Herculano Pinheiro
– Hosp. Maternidade Alexander Fleming
– Maternidade Leila Diniz
– Hospital Souza Aguiar
Fonte: Anoreg-RJ
Registros de nascimentos nos hospitais do RJ
O Hospital Municipal Miguel Couto, no bairro da Gávea, na zona sul do Rio de Janeiro, oferece desde ontem (10/12) às futuras mamães um cartório para registros gratuitos de nascimento dos bebês. A implantação do posto na unidade da Gávea faz parte do projeto “Carioquinha Cidadão”, resultado de um convênio feito entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Corregedoria de Justiça do Estado. A Secretaria Municipal de Saúde dará toda a infra-estrutura, enquanto a Corregedoria cederá os funcionários. A estimativa é que o projeto “Carioquinha Cidadão” beneficiará cerca de 250 crianças que nascem por mês no Hospital Miguel Couto. O objetivo da criação do posto avançado é evitar os casos de subregistros na cidade.
Além do Miguel Couto, a secretaria implantará o projeto nas outras maternidades do município, como o Instituto da Mulher Fernando Magalhães, em São Cristóvão; a Maternidade Oswaldo Nazareth, no Centro; a Maternidade Carmela Dutra, em Lins de Vasconcelos; o Hospital Maternidade Alexander Fleming, em Marechal Hermes; o Hospital Paulino Werneck, na IIha do Governador; e a Maternidade do Hospital Júlio Sanderson (Hospital do Andaraí). O Ministério da Saúde pagará R$ 5,00 ao SUS por criança registrada
Fonte: Agência Brasil
Corregedor-Geral da Justiça
RCPN 9ª Circunscrição
Rua Gal. José Cristino,87
São Cristóvão
Diretora: Carmem Athayde dos Santos
Rua Gal. José Cristino,87
São Cristóvão
Diretora: Carmem Athayde dos Santos
RCPN 2ª Circunscrição
Praça XV de Novembro,4
Praça XV
Diretora: Betty Moskowicz
RCPN 1ª Circunscrição
Av. Venezuela, 153 – Centro
Diretor: Ricardo José de Oliveira e Silva
RCPN 5ª Circunscrição
Rua Mário Ribeiro, 117 – Gávea
Diretor: Edison R. da Paixão
RCPN 8ª Circunscrição
Rua Leopoldo, 280 – Andaraí
Diretor: Sidney Beltrão
RCPN 10ª Circunscrição
Rua Aquidabã, 1037
Lins de Vasconcelos
Diretor: Sérgio Medeiros Rosa
RCPN 14ª Circunscrição
Rua Andrade Figueira, s/nº Madureira
Diretora: Vera Helena J. Alves
RCPN 12ª Circunscrição
Rua Jorge Schimidt, 331 – Marechal Hermes
Diretor: Jader Coelho Dias
RCPN 12ª Circunscrição
Est. de Curicica, 2000 – Curicica Jacarepaguá
Diretor: Marcos Augusto B. Dias
RCPN 6ª Circunscrição
Praça da República, 111 – Centro
Diretor: Paulo Roberto Marçal Alves