2o Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Registro
EDITAL 6
Relação de candidatos aprovados na prova de seleção e convocação para as provas escrita e prática
O Presidente da Comissão Examinadora do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro, Desembargador OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos considerados aprovados na prova de seleção, com as respectivas notas:
Opção – I01: REGISTRO DE IMÓVEIS
Opção – I02: REG. TÍTULOS/DOC. E CIVIL P.J.
Opção – I03: REG. DE IMÓVEIS, TÍT/DOCS. E CIVIL P.J.
Opção – R04: REG. DE TÍT/DOCS. E CIVIL P.J.
Opção – R05: REG. DE IMÓVEIS, TÍT/DOCS. E CIVIL DE P.J.
TORNA PÚBLICO, ainda, o seguinte quadro estatístico:
CRITÉRIO E ESPECIALIDADE
INSCRITOS/APROVADOS/NOTA DE CORTE
I01 – OFICIAL DE RI
1.294/55/77
I02 – OFICIAL DE RDT/CPJ
761/21/80
I03 – OFICIAL DE RI/RTD/CPJ
2.766/474/62
R04 – OFICIAL DE RTD/CPJ
113/16/70
R05 – OFICIAL DE RI/RTD/CPJ
264/210/24
COMUNICA, ademais, que a relação dos demais candidatos, com as respectivas notas, acha-se disponível:
a) na Vunesp, Rua Dona Germaine Burchard nº 515 – Água Branca – Perdizes e/ou
b) pela internet: http://www.vunesp.com.br
Os candidatos habilitados, acima relacionados, ficam convocados para prestarem a prova escrita e prática de acordo com as seguintes instruções:
I – DA PROVA
A prova escrita e prática, que será única para ambos os critérios de preenchimento (ingresso e remoção), mas distinta para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá em dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas, e terá duração de 3 (três) horas.
II – LOCAL, DATAS E HORÁRIODE APLICAÇÃO
Especialidade: OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
dia: 03 de novembro de 2002 (domingo)
horário: 09h00
local: Faculdade Sumaré
Rua Capote Valente, 1121 – Sumaré – São Paulo – SP
Especialidade: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
dia: 10 de novembro de 2002 (domingo)
horário: 09h00
local: Faculdade Sumaré
Rua Capote Valente, 1121 – Sumaré – São Paulo – SP
1. Os candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) deverão, sob pena de eliminação, prestar as provas das duas especialidades.
2. As provas serão realizadas nos dias, horário e local acima indicados.
3. Os candidatos deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, para identificação e ingresso nas salas de prova.
4. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9h00, não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário.
5. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização for a da data, horário e local predeterminados, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
III – DOCUMENTOS
1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar um dos seguintes documentos, no original:
a) cédula oficial de identidade;
b) carteira de trabalho e previdência social;
c)certificado de reservista;
d) carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.).
2. Será exigida, para a participação na prova, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, etc.), diferentes dos estabelecidos.
5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.
IV – MATERIAL
1. Todos os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local designados munidos de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
b) lápis preto n( 2;
c) borracha macia.
2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desde que não comentados ou anotados, incluindo-se na vedação anotações feitas pelo próprio candidato.
3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários e dicionários. 4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.
V – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. Durante a prova, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
2. Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta a legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
3. A prova escrita e prática, que não admitirá revisão, será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
5. A prova escrita e prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) para a dissertação, 3,0 (três pontos) para a questão prática e 1,5 (um ponto e meio) para cada uma das 3 (três) questões discursivas. Terá peso 3 (três).
6. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única, considerar-se-á habilitado para a prova oral aquele que obtiver, na prova escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica), considerar-se-á habilitado para a prova oral aquele que obtiver, em cada uma das provas escritas e práticas, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota, nesta fase, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas. Esta média não será considerada para as Delegações de especialidade única para as quais tais candidatos também estejam inscritos.
7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar um dos documentos exigidos no capítulo III deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver o Caderno de Questões;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
VI – OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Até a data de início das provas orais, a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na prova escrita e prática deverão apresentar 6 (seis) fotografias de data recente, 3×4 cm, e comprovar ou apresentar, além da identificação do estado civil:
a) para o concurso de ingresso:
. nacionalidade brasileira (certidão de nascimento de ou casamento, ou título de cidadania);
. exercício pelo de direitos civis e políticos;
. quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
. aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
. inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal, da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;
. certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC; ou certidão do exercício, por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do edital de abertura de inscrições, de função em serviço notarial ou de registro.
b) para o concurso de remoção:
. certidão de que cumpre os requisitos previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os 18 (dezoito) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (5 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
3. Os candidatos indicarão, ainda, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos.
4. Toda a documentação deverá ser entregue na Fundação Vunesp, situada a Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, São Paulo – SP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
São Paulo, 17 de outubro de 2002.
(a) OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso
Fonte: Recorte Judiciário/Diário Oficial do Estado de SP

