CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO PRIMEIRO DISTRITO DE RIO BONITO – RJ (Rua: Vereador Joaquim de Castro, nº 24, Loja: A-1 – Centro – Telefone: (21) 2734-4012 – E-mail: rcpnrb@ig.com.br
Oficial: Renata Ovidia Fernandes da Silva
Procedimento de Dúvida de Gratuidade nº 136/2005.
Suscitante: O Oficial do RCPN do 1º Distrito de Rio Bonito-RJ
Suscitado: M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara de Rio Bonito-RJ
Interessada: Nazaré Silvania de Magalhães
Primeira Vara da Comarca de Rio Bonito – RJ
Sentença
Processo nº 136/2005
Vistos, etc…
Trata-se de DÚVIDA suscitada pelo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, pelos fatos alegados na inicial de fls. 02/03, na qual vieram acostados os documentos de fls. 04/10.
Instada a se manifestar sobre a dúvida, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, em pouco se interessou pelo procedimento, pois se limitou apenas a juntar o seu comprovante de rendimentos, para análise.
O Ministério Público em sua promoção final, manifesta-se favoravelmente a procedência da dúvida.
É O RELATÓRIO. EXAMINADOS, DECIDO.
Razão assiste ao Representante do Ministério Público, pois se a parte interessada na gratuidade pôde efetuar o pagamento da quantia proveniente da aquisição do imóvel, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à vista, não será os R$ 36,00 (trinta e seis reais) correspondentes ao pagamento das certidões, que prejudicará o sustento de sua família.
Assim, constata-se claramente que o beneficiário da gratuidade de justiça, não é hipossuficiente bastante para que lhe seja prestado o serviço gratuitamente, em face das razões apontadas.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DÚVIDA, E, EM CONSEQUÊNCIA INDEFIRO O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE FORMULADO ÀS FLS. 04.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio Bonito, 02 de agosto de 2005.
Juliana Grillo El-Jaick – Juiz de Direito”.
Fonte: DOERJ, Poder Judiciário, 17/08/2005, pág. 153

