Após oito meses de batalha judicial, o comerciante Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso e a funcionária pública Cristina Teixeira Leal conseguiram reconhecer o casamento realizado em um centro espírita de Salvador. Três dias após a união, a corregedora-geral do TJ, desembargadora Lucy Moreira, indeferiu o registro civil do matrimônio, alegando que os espíritas não têm autoridade reconhecida pelo Estado para oficializar a celebração e que o espiritismo não tinha liturgias e sagrações necessárias à realização do casamento. O casal recorreu e, por 11 votos a 10, o TJ autorizou o registro. Segundo informou a Folha de S. Paulo, o casal alegou que qualquer religião estabelecida legalmente no Brasil pode realizar a união, já que a Constituição garante a liberdade de culto.
Fonte: Última Instância

