Nova lei protege os ex-casados, mas facilita ‘golpe do baú’
Especialistas alertam que mudanças dão margem a ação de aproveitadores, mas há como se proteger
Casamento virou um bom negócio. Segundo advogados, as mudanças no Código Civil estão exigindo mais cautela na hora de trocar as alianças. Nos novos artigos, há brechas para aplicação do “golpe do baú” e requisição de pensões vitalícias. Portanto, todo cuidado é pouco. O regime de separação total de bens, que antes impedia que a viúva herdasse os bens do marido e vice-versa, tem valor somente para fins de divórcio. Em caso de morte, o cônjuge sobrevivente é obrigatoriamente herdeiro e divide o patrimônio com os filhos. As exceções ficam para idosos acima de 60 anos – para os quais a separação de bens vale também em caso de herança – e para os casados em comunhão total e parcial de, se o falecido não deixar bens particulares.
O código assegura ainda pensão alimentícia por tempo indeterminado a quem comprovar necessidade, a qualquer momento. Isso quer dizer que o ex-marido (ou a ex-mulher) pode ter que arcar com o encargo de todos os ex-cônjuges que teve vida afora. Mas a responsabilidade começa antes de enlaçar o pretendente. A definição de união estável pode dar margem aos “armadores”. Quando a convivência se caracteriza como casamento sem papel – pública, contínua e duradoura – valem os mesmos direitos e deveres de um casamento por comunhão parcial. A arquiteta Viviane Fonseca, de 24 anos, que namora o publicitário Gustavo Costa há sete anos e não pensa em se casar tão cedo, acha que casamento é quando se vive sob o mesmo teto:
– Não seria justo equiparar namoro à união estável. Somos namorados. É uma ligação séria, mas não temos compromissos legais um com o outro, nem queremos ter.
A advogada Joyce Markovits, especialista em direito de família, acha difícil um juiz caracterizar um namoro em casas separadas como união estável. Para ela, seria preciso ao menos a comprovação de bens em comum ou conta conjunta. Pelo sim, pelo não, quem está a um passo de subir ao altar já toma providências. A advogada Marluce Caldeira, de 26 anos, que em novembro se casa com o estudante Valdir Sobierai, de 29, registrou em cartório uma declaração de doação do apartamento que ganhou da mãe, antes mesmo de receber a escritura.
– É a garantia de que, se terminarmos, o imóvel continua comigo. Ele assinou como testemunha – conta a noiva, que vai fazer um pacto antenupcial e deve optar por um regime de casamento em vigor desde 11 de janeiro: o que preserva os bens anteriores à união e divide o que for comprado em conjunto, excluídas heranças e doações.
Chance de mudar o regime
Mas Marluce e Valdir podem um dia somar o patrimônio. Uma das inovações do código é a possibilidade de mudança de regime durante o casamento.
– Isso permite que o casal opte por uma modalidade conservadora, como a separação de bens e, se for o caso, mude para comunhão total ou parcial, desde que seja de forma amigável, motivada e autorizada pelo juiz – explica o advogado José Antônio Fichtner.
Alvos em potencial dos interesseiros, artistas, médicos e empresários com extenso patrimônio fazem fila nos escritórios de advocacia. A socialite Narcisa Tamborindeguy está decepcionada com o código:
– Essa lei atrapalha o amor. As pessoas querem namorar sem compromisso e já terão que fazer pacto.
Para Fichtner, nem tudo serve aos aproveitadores. Ele duvida que juízes concedam pensão a pessoas jovens:
– Nas decisões mais recentes do STJ, quem tem condições de trabalhar e garantir seu próprio sustento não recebe pensão. A decisão favorece, por exemplo, uma pessoa que fique doente e só pode recorrer ao ex-cônjuge.
Fonte: O Globo, 09/02/2003

